A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, através da representação do escritório Ayres Britto, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (Agravo Interno), da decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), deferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da legislação em vigor no Estado sobre a Reforma da Previdência (LC 15.429/2019 e EC 78/2020).
O texto de 17 páginas reafirma a decisão do TJRS de inconstitucionalidade na nova lei imposta no Estado, ferindo a Constituição Federal. São quase 10 pontos levantados pelo escritório que sugere, mediante o Agravo Interno, decisão de colegiado da corte.
Entenda o caso:
A ação foi promovida pela União Gaúcha e por outras sete entidades associativas, mais o Cpers Sindicato, são elas: Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep, Sindifisco.
A ação foi protocolada em 12 de fevereiro contestando a legislação aprovada em dezembro de 2019 pela Assembleia Legislativa. Em sua sustentação, a ADI faz cinco questionamentos, entre eles o que envolve a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais.
Em despacho no dia 23 de março, o relator da ação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcialmente medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que decidiu por suspender a decisão do desembargador Ulhein, do dia 21 de abril.
Fonte: Assessoria de Imprensa da UG
União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública