Prazo para empresas excluídas do Simples Nacional reverterem situação encerra nesta quinta-feira

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As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por possuírem débitos em aberto com a Receita Estadual em 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, podem reverter a sua situação até esta quinta-feira (31). Esse é o prazo limite para que as cerca 3.625 empresas alvo da medida regularizem suas pendências impeditivas, garantindo o reingresso no regime diferenciado de tributação.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime.

A situação da empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual (http://receita.fazenda.rs.gov.br), menu “Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.

As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), menu “Simples Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), Estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Fonte: Receita Estadual


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