A avaliação econômica dos benefícios fiscais concedidos no Rio Grande do Sul foi apresentada nesta segunda-feira (14/9) em transmissão ao vivo (live). Os resultados são decorrência de um ano de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em parceria com outros órgãos.
O estudo visa dar transparência à sociedade sobre o volume de recursos públicos que são renunciados pelas diferentes políticas de desoneração e, ao mesmo tempo, avaliar se essas políticas estão produzindo os resultados esperados para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
O trabalho contou com a participação de especialistas da Sefaz, do Departamento de Economia e Estatística (DEE) – vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) –, de universidades gaúchas (Universidade de Caxias do Sul e Unisinos) e do Ministério da Economia. Os resultados estão publicados no relatório “Benefícios Fiscais no RS: Uma Análise Econômica dos Incentivos do ICMS”.
“Trata-se de um trabalho feito a muitas mãos buscando maior transparência e eficiência dos benefícios fiscais, visando políticas de desenvolvimento para atender a sociedade gaúcha. Foi um dos estudos mais completos já realizados sobre as desonerações no RS e essa iniciativa também é pioneira do ponto de vista nacional”, destacou o secretário adjunto da Fazenda, Jorge Tonetto.
O primeiro desafio foi resgatar a história dos incentivos fiscais e oferecer um panorama de como eles evoluíram ao longo das últimas décadas. Segundo o coordenador do Grupo Técnico, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cedido à Sefaz, Sérgio Wulff Gobetti, o total de desonerações do ICMS no Estado é de R$ 10 bilhões. Aplicando o conceito de “gasto tributário”, ou seja, excluindo as isenções que não reduzem efetivamente a arrecadação, verificou-se que os benefícios fiscais atuais são de aproximadamente R$ 8 bilhões, incluindo nesse montante as isenções e reduções de base de cálculo, os créditos presumidos e as desonerações concedidas para as pequenas e microempresas no âmbito do chamado Simples Nacional e do Simples Gaúcho.
A análise também mostra que, nos últimos 30 anos, a redução da arrecadação de ICMS em decorrência da ampliação dos benefícios fiscais para os setores econômicos mais tradicionais foi compensada pelo aumento da carga tributária sobre as chamadas blue-chips (combustíveis, energia e comunicações), que hoje respondem por um terço da receita de ICMS.
“Enquanto as blue-chips são tributadas a uma alíquota de até 30%, muitos setores econômicos têm sua carga tributária efetiva reduzida para patamares inferiores a 10%. Isso se explica tanto pelas alíquotas mais baixas aplicadas sobre esses setores, quanto pelos incentivos fiscais de diferentes naturezas”, destacou Gobetti no estudo.
O gráfico abaixo mostra a carga efetiva e potencial do ICMS, separados por setores e mercadorias, no qual se consegue ver que alguns setores concentram boa parte das desonerações fiscais.
Segundo Gobetti, há simulações que demonstraram que essa grande diferença de carga tributária, por setor ou por tipo de mercadoria, amplia e não atenua a regressividade do imposto. Isso porque, embora alguns produtos que pesam na cesta de consumo das classes mais baixas tenham baixa carga tributária (como carnes e laticínios), há outros itens e serviços que também pesam no bolso dos mais pobres e são muito tributados (como combustíveis, energia e comunicações).
“Além disso, há produtos não essenciais consumidos quase exclusivamente pelas classes médias e altas, como automóveis, que têm uma carga tributária mais baixa do que a média do ICMS. Dessa forma, segundo as estimativas realizadas, cerca 40% dos benefícios fiscais ao consumidor beneficiam a parcela dos 20% mais ricos”, afirmou. O ICMS custa, em média, 14,7% sobre a renda das famílias mais pobres e apenas 3,4% sobre a renda das famílias mais ricas.
Parceiros do estudo
O grupo técnico responsável pelos estudos foi criado para auxiliar o Comitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais, instituído pelo Decreto nº 54.581/2019. Especialistas do DEE fizeram análise dos benefícios fiscais concedidos nos setores de carne de laticínios e no setor de biocombustível.
As duas universidades gaúchas estudaram os setores produtivos mais expressivos nas suas regiões de abrangência. A Universidade de Caxias do Sul (UCS) analisou a indústria metalmecânica do Estado, e a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), o setor coureiro-calçadista.
O trabalho também contou com apoio do Ministério da Economia, que designou especialistas em avaliação de políticas públicas para analisar os impactos dos incentivos fiscais do ICMS sobre o nível de emprego no Rio Grande do Sul.
Segundo o economista da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, Rodrigo Leandro de Moura, no estudo “não há evidências claras e robustas que a desoneração do ICMS, via crédito presumido, gerou impacto positivo no mercado de trabalho do Rio Grande do Sul”.
O economista também destacou estudo do Ministério da Economia, em âmbito federal, que afirma que a desoneração da cesta básica de alimentos é regressiva. “Os 20% mais pobres se apropriam de 10% do benefício tributário, enquanto os 20% mais ricos se apropriam de quase 30% do benefício. São resultados muito parecidos com os estudos do Rio Grande do Sul”, destacou.
Transparência na gestão dos incentivos fiscais
Qualificar a gestão das desonerações fiscais é uma das 30 ações de modernização da administração tributária por meio do Receita 2030, iniciativa da Receita Estadual. A nova forma de governança proposta pelo Poder Executivo visa ampliar a transparência e avaliar a efetividade das desonerações no Rio Grande do Sul, numa política adequada às exigências federais. Para tanto, foi criado o Comitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais.
Todas as informações sobre os benefícios fiscais, incluindo a lista de empresas e valores, foram entregues ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019, fato inédito no Rio Grande do Sul. Na página da Receita Estadual as informações também estão disponíveis por setor.
O governo também aprovou na Assembleia Legislativa a Lei nº 15.424, de 22 de dezembro de 2019, que adequa os benefícios fiscais concedidos pelo Estado às exigências da Lei Complementar Federal 160/2017 e ao Convênio Confaz 190/17.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom