37ª Reunião do Comsefaz: Secretários de Fazenda se reúnem em Vitória/ES e debatem pautas do federalismo brasileiro

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4 de julho de 2022

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal se reuniram, na última quinta-feira (30), durante a 37ª reunião ordinária do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal). O colegiado abordou diversos assuntos de interesse dos Estados e do país. O encontro ocorreu presencialmente e o Estado do Espírito Santo foi o anfitrião dessa edição.

O tema central da reunião foi o ICMS sobre os combustíveis, os desdobramentos das mudanças estruturais criadas pelas novas leis e a gravidade do cenário fiscal imposto aos Estados. Compondo a pauta dos debates, o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, apresentou um plano de aprimoramento do sistema do Portal Difal, a ser realizado pela Sefaz Virtual/RS, e o Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha no Brasil, Javier Sánchez Gallardo, que realizou uma apresentação acerca da estrutura do Mestrado em Fazenda e Administração Financeira e Tributária.

Para o anfitrião, o secretário Marcelo Altoé, o encontro é fundamental para os secretários debaterem as pautas e encontrarem consenso, fortalecendo o federalismo brasileiro. O presidente do Comsefaz, Décio Padilha, falou que o encontro dos 27 secretários de Fazenda do Brasil teve forte relevância nas decisões estratégicas do país e que os Estados cumpriram, na íntegra, a determinação da liminar emitida pelo Ministro André Mendonça, mas que têm a clareza de que é necessário, através do STF, reparar as graves consequências produzidas pela LC 192/2022 e a LC 194/2022.

“Mesmo diante desse litígio processual, como não houve revisão da decisão do Ministro Mendonça, aplicamos, cumprimos a determinação. Vamos continuar recorrendo, pois apenas a LC 192/2022 trouxe impacto imediato para os Estados na ordem de R$ 32 bilhões em doze meses, isso é fato” – falou Padilha.

Reunião Confaz – Ao fim do mesmo dia da reunião do Comsefaz (30/06), houve uma reunião extraordinária do Confaz, onde os secretários de Fazenda aprovaram o Convênio-ICMS nº 82 e o Convênio-ICMS nº 83, que, respectivamente, estabeleceu a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores como base de cálculo do ICMS sobre a gasolina e gás de cozinha e dá continuidade ao congelamento do PMPF /ICMS dos combustíveis. A regra passou a valer no dia 1º de julho, tendo validade até o dia 30 de setembro.

Os Estados aguardam a resolução das ações constitucionais em trâmite no Supremo Tribunal Federal, distribuídas ao Ministro Gilmar Mendes (ADPF 984) e à Ministra Rosa Weber (ADI 7195). Na ADPF 98 se aguarda a decisão do Ministro em relação ao alcance dos termos aduzidos pela LC 192/2022 e a possibilidade de limitação das alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal.

Já a ADI 7195 questiona a constitucionalidade da LC 194, de 23 de junho de 2022, que considera bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Ao final do encontro, o presidente do Comsefaz e o secretário de Fazenda do Espírito Santo participaram de uma coletiva com a imprensa. Acesse a íntegra da entrevista aqui.

Fonte: Comsefaz


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