Correio do Povo | A conta mal divida

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Artigo publicado no Correio do Povo – dia 24/2/2020

Paulo Guaragna

Há um jeito de explicar de maneira simples um dos problemas da tributação no Brasil. Se 10 pessoas forem jantar fora e a conta der R$ 1 mil, a despesa per capita será de R$ 100,00. Contudo, se quatro disserem que não podem pagar, a conta sobe para R$ 166 por pagante. É mais ou menos isso que acontece com a tributação no Brasil: nem todos pagam, logo, a conta fica mais pesada para os pagantes. É o caso dos combustíveis. A alíquota do ICMS no RS é de 30% por que alguns setores/produtos não pagam nada (por isenção ou imunidade) ou pagam menos (por redução da base de cálculo).

Vamos a um exemplo real, com dados de 2018 extraídos da mensagem do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020 (pags 126 a 132). Esta lá: art. 9°, incisos VIII e IX e art. 23, incisos IX e X do Livro I do Regulamento do ICMS do RS: isenção e redução da base de cálculo para insumos agropecuários e/ou ração para alimentação animal. O valor total das vendas desoneradas destes dois itens somou R$ 53,509 bilhões em 2018 no RS. E zero de ICMS nos isentos. Entre o rol destes produtos isentos temos os chamados agrotóxicos. Louco, não?

Para uma ideia da renúncia potencial (ou do investimento do Estado no setor), imaginemos uma margem agregada de 100% (nada incomum na indústria) e uma alíquota de 18%. Teríamos R$ 4,8 bilhões de ICMS a mais por ano. Suficientes para cobrir o déficit de 2019, pagando salários em dia e, de quebra, diminuir a alíquota dos combustíveis, por exemplo. Isto sem mencionar os R$ 4,4 bilhões de perdas líquidas da lei Kandir com a exportação de produtos primários e semielaborados (dados de 2017, mensagem PLOA pag.61).

Esta também é uma das razões pelas quais a Afisvec criou o Incentivômetro do ICMS-RS. Por que além de mostrar que o Estado investe através dos benefícios fiscais, está na hora de rever a divisão da conta de impostos. Neste caso, a revisão passa pela modificação (ou revogação) do Convênio ICMS 100/97 que vence em 30 de abril. Para isto é preciso que 1 Estado diga não à renovação automática dele na próxima reunião do Confaz dia 3 de abril ou apresente uma proposta neste sentido para que um nível de tributação nas vendas internas destes produtos isentos se inicie.

*Auditor Fiscal da Receita Estadual – Diretor da Afisvec


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