Uma ação integrada entre Receita Estadual, por meio da Delegacia em Passo Fundo (5ª DRE), e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Fiscal, resultou no ingresso efetivo de mais de R$ 58 milhões aos cofres públicos. O resultado foi obtido através da cobrança ativa de créditos tributários lançados pela equipe de auditoria da 5ª DRE. A medida está alinhada ao novo modelo de atuação do fisco gaúcho proposto no âmbito da agenda Receita 2030, com foco no estímulo à regularização e ao cumprimento voluntário das obrigações.
“Essa ação reforça a importância de destinarmos atenção a todo o ciclo de vida do crédito tributário, desde sua concepção até o efetivo ingresso dos valores, passando por etapas relacionadas à fiscalização, cobrança e processos fiscais”, salienta Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
“Os resultados alcançados nesta ação demonstram a importância de uma atuação integrada entre a PGE e a Receita Estadual, desde as autuações até a sua defesa perante os Tribunais, e que todos os investimentos feitos em capacitação e modernização em prol dessa integração e no fortalecimento dos instrumentos de combate à sonegação retornam em benefícios para a sociedade, seja em decorrência do incremento da arrecadação, seja no combate à concorrência desleal decorrente da sonegação”, destaca o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Os trabalhos de auditoria haviam sido iniciados a partir da verificação de uma série de indícios nos sistemas de inteligência do fisco e nas informações prestadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos, Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escriturações Fiscais Digitais (EFD). A partir disso, em 2018, foram lavrados Autos de Lançamento e constituídos os créditos tributários, que passaram a ser objeto de diversas ações de cobrança ativa, inclusive com visita das lideranças da Receita Estadual à empresa em 2019.
O movimento culminou com o pagamento do valor devido no final de maio de 2021, com redução de multa e juros, conforme estabelecido no Decreto nº 55.905/21, evitando, por exemplo, a continuidade de processos judiciais – e possível início de outros tantos – que poderiam perdurar por anos até uma solução definitiva e com baixa probabilidade de êxito diante de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – desfavorável à tese em que se fundamentaram os Autos de Lançamento – que se formou após os lançamentos fiscais.
“O crédito tributário precisa ser administrado com o mesmo nível de qualidade ao longo de todas suas etapas, desde o pré-lançamento até o recolhimento dos valores, em um trabalho integrado, que gere sinergia a todo o processo. Nesse caso, por exemplo, o fato de termos Autos de Lançamentos muito bem fundamentados certamente potencializou as ações de cobrança ativa, proporcionando um resultado expressivo de mais de R$ 58 milhões recolhidos aos cofres públicos”, salienta Elisandro Rogério Sperandio, delegado da 5ª DRE.
Receita 2030 e atenção a todo o ciclo de vida do Crédito Tributário
Mais do que combater a sonegação, a Receita Estadual vem trabalhando com atenção a todo o ciclo de vida do crédito tributário, com evolução significativa em iniciativas no âmbito da fiscalização, recuperação de créditos e processos fiscais. A visão é uma das prioridades da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.
Na fiscalização, alguns dos destaques são a especialização e o uso da inteligência artificial, além da intensificação dos programas de autorregularização e de um projeto para controlar o fluxo interno e interestadual de veículos e cargas. O processo de cobrança de devedores também está em reestrutuação, com ações voltadas à especialização da atividade e à integração crescente com órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público. No âmbito dos processos fiscais, a iniciativa Contencioso Just In Time vem promovendo uma profunda revolução no contencioso fiscal, com recordes no julgamento de processos e ações para qualificação e padronização das decisões.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual