Adesão à primeira etapa do Compensa RS termina nesta sexta

Compartilhe

Lançado há pouco mais de um mês pelo governo do Estado com o objetivo de trocar dívidas tributárias por precatórios vencidos, o programa Compensa RS tem a primeira fase terminando nesta sexta-feira. Este é o último prazo de adesão para um grupo de empresas que foi autuado pela Receita Estadual pela utilização de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal, porém sem previsão legal. São 56 contribuintes nessa situação e que precisam oficializar o pedido de compensação até o final do dia para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%.

Na quarta-feira, dia 2 de maio, começa a etapa destinada aos contribuintes com débitos de ICMS declarado e não recolhido, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Para garantir o desconto de 20%, 25% ou 30% nos juros, variando conforme a condição de pagamento escolhida, os interessados enquadrados nesse cenário terão 90 dias para aderir ao programa. Após essa data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível.

Instituído pelo Decreto nº 53.974/2018, o Compensa RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).

Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda, clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.

Fonte: Jornal do Comércio

Foto: Receita Estadual


Compartilhe