Atendendo a pedidos de diversos setores econômicos do Rio Grande do Sul, já estão em vigor os novos ajustes da Substituição Tributária (ST). Por meio do decreto nº 54.938/2019, a Secretaria da Fazenda criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. Desde sexta-feira (3), as empresas já podem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, e fazer a adesão ao regime.
O prazo para aderir vai até o dia 28 de fevereiro e terá validade durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária, ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados, só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. Da mesma forma, o prazo para a obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de 250 mil empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa medida é resultado de muito diálogo com todos os setores produtivos “buscando um entendimento e a simplificação do processo para as empresas e para o fisco”. Pereira também destacou que o Rio Grande do Sul defende junto ao governo Federal a aprovação de uma legislação que restabeleça os princípios da definitividade da ST.
Como parte desse processo de ajuste da ST, também foi publicado o decreto nº 54.842, em outubro de 2019, com a revisão das Margens de Valor Agregado (MVA) aos produtos da ST, que estão vigorando desde 1º de janeiro de 2020. Não há aumento de ICMS e não há novidade em relação a revisão das margens. Ela sempre existiu, em todos os Estados, e continua sendo realizada periodicamente pela Receita Estadual. A verificação é feita para que o preço médio de tributação dos produtos fique próximo do praticado pelo mercado.
As novas margens foram baseadas em diálogo com os setores e entidades e pesquisas com parâmetros definidos nacionalmente pelo Confaz. Com a nova sistemática da ST, definida pelo STF, passa a valer o recálculo da tributação e a possibilidade de complemento ou restituição do ICMS com base no valor praticado na venda ao consumidor final, no caso das empresas que não optarem pelo ROT-ST e já estão na obrigatoriedade do ajuste.
Fonte: Jornal do Comércio