A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul estará em missão oficial em Brasília, nesta quarta-feira (8), para tratar do tema das compensações da Lei Kandir. A comitiva será composta pelo presidente do Legislativo, deputado Edegar Pretto (PT), deputados Marcelo Moraes (PTB), Frederico Antunes (PP) Augusto Lara (PTB), Luiz Fernando Mainardi (PT), Vilmar Zanchin (PMDB). Também acompanharão as agendas o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Carlos Cini Marchionatti, e o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.
A missão oficial foi deliberada pelo colégio de líderes da Assembleia Legislativa, e busca esclarecer o tema que envolve as formas de compensações aos estados, principalmente no que diz respeito ao encontro de contas na regulamentação da Lei Kandir. A primeira audiência em Brasília será com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. Depois, a comitiva vai ser recebida na Câmara pelo deputado José Benito Priante Júnior, presidente da Comissão Especial para a regulamentação da Lei Kandir.
A Lei Kandir expressa plenamente um exemplo da retirada dos recursos dos Estados (75%) e Municípios (25%). Segundo dados, apresentados pelo próprio governo gaúcho, as perdas do Rio Grande do Sul atingem aproximadamente R$ 50 bilhões, representando quase a totalidade da dívida do Estado com a União.
A Decisão do Superior Tribunal Federal (STF), em novembro de 2016, que julgou procedente a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO-25), estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite Lei Complementar regulamentando a forma da distribuição dos recursos da Lei Kandir. O prazo para o Congresso aprovar a lei complementar sobre compensações da Lei Kandir termina no dia 30 de novembro de 2017, e caso a Câmara não edite, caberá ao Tribunal de Contas da União fixar o valor a ser transferido aos Estados e Distrito Federal. “Se o RS possui uma dívida com a União, e ao mesmo tempo é credor pela falta de compensação da Lei Kandir, qual é o entendimento do TCU e quais devem ser os parâmetros a serem adotados para o cálculo das compensações futuras da Lei Kandir? Estes são alguns dos questionamentos que vamos encaminhar”, explica o chefe do Legislativo, deputado Edegar Pretto.
Na lista de pedido de esclarecimento ainda constam questionamentos sobre o valores nominais e corrigidos que o Estado já recebeu referente à Lei Kandir; qual o montante em valores nominais e corrigidos que o Estado deixou de arrecadar; e quais os parâmetros que serão utilizados pelo TCU para atender a decisão do Superior Tribunal Federal, caso o Congresso Nacional não edite lei neste sentido.
Lei Kandir
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.
Fonte: ALRS