O Banco do Brasil iniciou a arrecadação online do IPVA inscrito em Dívida Ativa. A nova sistemática, construída pela Receita Estadual em conjunto com Procergs e Detran, é válida para os clientes do banco e tem como objetivo facilitar o pagamento de tributos, diminuir o custo da cobrança e simplificar a interação entre fisco, contribuintes e agentes arrecadadores.
A solução, que é totalmente on-line e já estava disponível para os casos de IPVA não inscrito em Dívida Ativa, também abrange o seguro DPVAT, as taxas de expedição de documentos e a quitação de multas (Detran). Para débitos de exercícios anteriores inscritos em Dívida Ativa e débitos relativos a autos de lançamento, também é possível realizar o parcelamento do valor devido em até cinco vezes.
O atraso no pagamento do IPVA representa multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em Dívida Ativa, quando mais 5% são acrescidos.
Neste ano, a inscrição envolveu mais de 300 mil veículos. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, o IPVA On-line proporciona benefícios para o fisco, bancos e, o que é ainda mais importante, para os contribuintes. “A solução facilita o pagamento do tributo e, portanto, a regularização dos contribuintes inadimplentes, o que evita uma série de outras consequências para o devedor”, destaca.
O novo modelo é formatado a partir de uma base de dados integrada específica e webservices, estando menos vulnerável a erros e instabilidades. Assim, o conjunto de regras para atualização das bases de dados e dos cálculos dos débitos fica unificado na Procergs, o que gera ganhos de desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas para os bancos e para o fisco. A eliminação da possibilidade de pagamento em duplicidade, devido ao novo serviço de quitação provisória, e a garantia de mais agilidade no procedimento de baixa dos débitos, que poderá ocorrer no mesmo dia do pagamento, também são outras vantagens da medida.
Edital de credenciamento nº 01/Sefaz/2019
Para adotar o IPVA Online, os bancos devem seguir as regras publicadas no Edital de Credenciamento nº 01/Sefaz/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2 de maio de 2019. Conforme o documento, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estará recebendo, até 3 de maio de 2024, a documentação de interessados para credenciamento de instituições financeiras visando à prestação dos serviços de arrecadação do IPVA, por meio eletrônico, desde que preenchidas as condições contratuais estabelecidas.
Em relação ao edital anteriormente em vigor, a publicação apresenta mais flexibilização das exigências para contratação, prevê reajuste de tarifas e estabelece que os novos credenciamentos devem ocorrer somente na modalidade online. Além disso, foi mantida a exigência de contratação conjunta da Sefaz e do Detran.
Arrecadação Mais Simples
A Arrecadação Mais Simples, que consiste na simplificação das formas de arrecadação, é uma das iniciativas previstas no plano Receita 2030, lançado em junho pelo governo do Estado. Diversas outras ações nesse sentido estão sendo estudadas pelo fisco como, por exemplo, uso de débito em conta e pagamento com cartão de crédito.
O Receita 2030 é um conjunto de 30 iniciativas da Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha, promovendo a transformação digital do fisco, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Patrícia Specht/Secom