Artigo | A falaciosa estabilidade financeira dos Estados

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Por João Pedro Casarotto | Jusbrasil

Tu sabias que o governo federal mantém os Estados em permanente estado de insolvência a fim de exacerbar as centralizações política, tributária, administrativa, econômica e financeira e que estas centralizações são as responsáveis pela derrocada dos Estados e pela situação caótica da própria União?

O grau de dependência dos Estados com o governo federal chegou a um ponto que se impõe, para usar um termo em voga, uma inovação disruptiva, já que necessitamos de, no mínimo, retornar à organização estabelecida no último grande pacto social que originou a atual Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Esta disrupção se faz necessária porque o estado brasileiro foi capturado pelo sistema financeiro, que muito lucra à custa da atual miséria de grande parte da sociedade e, inclusive, à custa daquela parte dos brasileiros que ainda tem algumas reservas aplicadas no sistema que, por sinal, por conta das migalhas que recebe, acaba dando respaldo para a concentração de renda nos cofres deste mesmo sistema.

Uma demonstração do grau desta captura é a Carta do Fórum de Governadores aos Chefes do Poder Executivo e Legislativo entregue aos Presidentes da República, Senado e Câmara Federal no dia 08 de maio de 2019, que abaixo transcrevo.

Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, considerando a necessidade de assegurar a estabilidade financeira dos Entes Federados, visando à promoção do desenvolvimento social em todas as regiões do Brasil, decidem:

1) Reivindicar a implementação imediata pelo Governo Federal de um plano abrangente e sustentável que restabeleça o equilíbrio fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a exemplo do já aventado Plano Mansueto;
2) Reiterar a importância fundamental de assegurar aos Estados e ao Distrito Federal a devida compensação pelas perdas na arrecadação tributária decorrentes da desoneração de exportações, matéria regulamentada na “Lei Kandir”;
3) Defender a instituição de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb permanente e dotado de status constitucional, que atenda às reais necessidades da população brasileira no tocante à educação;
4) Pleitear a regularização adequada da “securitização” de créditos dos Estados e do Distrito Federal, visando ao fortalecimento das finanças desses Entes Federados;
5) Requerer a garantia de repasses federais dos recursos provenientes de cessão onerosa/bônus de assinatura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
6) Apoiar o avanço urgente da Proposta de Emenda à Constituição nº 51/2019, que “altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.”

Este documento mostra que a dependência ao sistema financeiro está tão arraigada nos nossos governantes que eles em nenhum momento expressam a necessidade de alavancar as receitas próprias dos Estados como, por exemplo, a imperiosa revogação da imunidade tributária concedida às exportações de produtos primários e semielaborados, que teve origem na malfada e desestruturante Lei Kandir.

Todas as postulações da carta, em última análise, dependem de operações de empréstimos financeiros, até porque, o próprio governo federal está absurdamente endividado.

Aliás, é bom lembrar que em dezembro de 1999 a dívida pública federal (DPF) representava 3,4 vezes a receita corrente líquida da União (RCL) e que em dezembro de 2017 esta relação já estava em 7,2 vezes e, ainda, com viés de alta.

É bom lembrar também que a disparada desta dívida decorre do não cumprimento pelo Senado Federal do comando da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga a chamada Casa dos Estados a limitar a DPF.

Uma das reivindicações da carta que chama muito a atenção é a que pleiteia a regularização das operações de securitização de créditos dos Estados.

Estas operações são emblemáticas, pois os tomadores dos títulos provenientes das operações de securitização cobram altas remunerações, exigem enormes garantias financeiras e patrimoniais e impõem a contratação de cláusulas leoninas e caríssimas assessorias dos mais variados tipos.

Contudo, é necessário ressaltar que a raiz-escora do problemático endividamento dos Estados é o contrato assinado com o governo federal no final da década de 1990, que 1) ofende os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade; 2) não contem a trivial cláusula do equilíbrio econômico-financeiro; 3) embute a prática ilegal do anatocismo; 4) solapa a autonomia dos Estados; e 5) transformou uma necessária decisão de política econômica do governo federal em lucrativa operação financeira.

A propósito, como o governo federal há muito tempo assume que as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados à época decorreram das mudanças econômicas realizadas pela União, nada justifica a expropriação que ele tem feito da renda dos Estados por meio deste contrato.

Também é importante ressaltar que desde o final da década de 1990, o governo federal impõe e confere metas via monitoramento mensal e visitas técnicas anuais aos Estados no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal o que amplia a sua responsabilidade pela derrocada dos Estados.

Como todos os valores das prestações pagas pelos Estados por conta da dívida com a União são direcionados para o pagamento da DPF, a drenagem destes recursos para o sistema da dívida se converte em um mecanismo de usurpação de renda da sociedade, que traz como principal consequência o enfraquecimento do mercado interno.

Além disto, estes programados desajustes fiscais dos Estados estão provocando a instalação de uma nova federação, onde estes entes se transformam em meras superintendências do governo federal, subvertendo o pacto federativo assinado pelos constituintes de 1988.

Por estas e por outras, sou radicalmente contra o Plano de Reestruturação e de Ajuste Fiscal – que deve ser refeito -, o Regime de Recuperação Fiscal e o anunciado Plano de Equilíbrio Fiscal, que, aliás, destroem os Entes Federados e só beneficiam o desestruturante sistema da dívida pública.

E para não dizerem que não sou a favor de nada, sou radicalmente a favor, entre outras, de que 1) as corporações transnacionais exportadoras de produtos primários e semielaborados voltem a contribuir com o financiamento do Estado brasileiro; 2) o Senado Federal limite imediatamente a dívida pública federal; 3) o Banco Central encerre as operações compromissadas; e 4) seja adotado o regime de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito dos consumidores finais, com vistas ao fortalecimento do mercado interno.

João Pedro Casarotto é auditor fiscal do RS, 68, aposentado. Pesquisador sobre finanças e dívidas públicas. Autor de: “A Dívida dos Estados com a União – Refazimento do Programa e Aspectos Inconstitucionais da Lei nº 9.496/97” ; “As Invalidezes Jurídica e Social das Sociedades de Economia Mista Gestoras de Ativos Estatais” e de @goticulasdedivida.

Artigo originalmente publicado no Jusbrasil. Clique aqui para acessar.


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