Também foi aprovado projeto que cria regime de previdência complementar aos servidores
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira três projetos de lei do Executivo que estavam trancando a pauta de votações. O mais polêmico deles, PL 185, regulamenta a possibilidade de empresas inscritas no cadastro da dívida ativa compensarem até 85% dos valores devidos com créditos de precatórios. O projeto foi aprovado com 43 votos favoráveis e quatro contrários. No entanto, produziu intensa discussão sobre o mérito.
A expectativa inicial era de retirada de quórum em razão da dificuldade em amenizar a polêmica em relação ao texto. Parte da oposição alegou que a proposta estimula a sonegação. Porém, a retirada de emendas que favoreciam ainda mais os credores, como amortização de multas e encargos, permitiu a aprovação. Uma emenda do governo, estabelecendo desconto de 85% nos débitos, em vez de até 90%, determinou o placar folgado em favor da matéria.
Autor da emenda, o deputado Gabriel Souza comemorou o apoio que obteve dos parlamentares. “Mesmo que ingresse a metade dos R$ 800 milhões, já é dinheiro em caixa. Só tenho a agradecer aos parlamentares que majoritariamente deram apoio ao projeto”.
A proposta regulamenta o artigo 105 da Constituição Federal que foi modificado pela emenda constitucional 94, do ano passado. Assim, as empresas com débitos cuja inscrição na dívida ativa seja referente a até março de 2015 podem fazem a compensação. A emenda estabelece que o estoque de precatórios – que chega a R$ 12 bilhões no Rio Grande do Sul – seja zerado até 2020.
Votaram contra a proposta os deputados Jeferson Fernandes (PT), Pedro Ruas (PSOL), Enio Bacci (PDT) e Regina Becker (Rede). Conforme Ruas, a medida vai favorecer a sonegação fiscal. Segundo o parlamentar, todos os grandes devedores do Estado podem ter comprado precatórios com deságio de até 80% de pessoas físicas e agora serão beneficiados com a legislação aprovada na Assembleia. “Os 50 maiores devedores do Estado têm precatórios”, frisou.
Também foi aprovado o projeto de lei complementar que cria o regime de previdência complementar aos servidores do Executivo. A proposta atualiza legislação anterior, que teve baixa adesão por parte do funcionalismo. Com isso, os nomeados pelo Estado a partir de agosto de 2016 terão de optar por sair do regime complementar caso queiram se aposentar pelo tempo de serviço.
A proposta prevê aposentadorias pelo teto do Regime Geral de Previdência, que hoje está definido em R$ 5,1 mil. A nova lei não deve ser aplicada a brigadianos, celetistas e cargos de confiança.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Marcelo Bertani / Agência ALRS / CP