Assembleia limita cedência de servidores a sindicatos

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Projeto foi aprovado por 27 votos favoráveis, enquanto 21 foram contrários

A Assembleia Legislativa aprovou nessa terça-feira, com 27 votos favoráveis e 21 contrários, o projeto de lei 148/2017 que limita a quantidade de servidores estaduais cedidos para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe. Quando sancionada e tornada lei, a proposta de autoria do Executivo reduzirá do máximo de 11 cedências por sindicato para um teto de oito cedências, de acordo com a quantidade de servidores associados a cada entidade.

Para sindicatos formalmente constituídos, serão três dirigentes quando não atingir mil filiados; quatro dirigentes para quantidade de um a dois mil, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de oito, salvo ampliação mediante convenção coletiva de trabalho. Para associações civis, o máximo será de três e para associações militares será de cinco servidores cedidos.

Apesar da aprovação, o texto vencedor desconfigurou a proposta original do governador José Ivo Sartori (PMDB), que pretendia limitar a um servidor cedido por sindicato. A proposta demonstrou-se incapaz de convencer a própria base do governo, que liderou duas retiradas de quórum para evitar a progressão da matéria em plenário.

A inviabilidade da proposta original provocou iniciativas para modificação do texto. Uma delas, de autoria do deputado Ciro Simoni (PDT), agradava mais aos servidores por estabelecer uma regra que alterava menos bruscamente a atual legislação. Ela, no entanto, foi descartada em decorrência de uma ação em plenário que favoreceu outra emenda, articulada pela base, a qual também atenuou o impacto da mudança, porém com menor aceitação entre sindicalistas.

Fonte:  Correio do Povo

Foto:  Vinicius Reis / Agência ALRS / CP


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