Após anos de tentativas frustradas de penhora de bens e de acordos para regularização tributária, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz), por intermédio da Receita Estadual e pelo Ministério Público (MP), canalizou esforços, para investigar e constritar bens de pessoas ligadas a empresas do ramo da transformação e do comércio de fibras. Dados coletados em diversos sistemas e órgãos públicos de registro viabilizaram a identificação de um intrincado esquema fraudulento de atividade empresarial com blindagem patrimonial, por meio do qual diversas sociedades e pessoas físicas ligadas a um mesmo núcleo familiar acumularam passivo tributário superior a R$45 milhões.
As conclusões de que havia um grupo fraudulento também foram confirmadas a partir da análise de dados fiscais, contábeis e de diversos processos judiciais e de visitas aos endereços em que estavam cadastrados diversos estabelecimentos ligados às mesmas pessoas. No âmbito fiscal, os trabalhos foram coordenados pela Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE), que, por meio de verificação in loco e de outras informações obtidas durante o exame fiscal, constatou a formação de grupo econômico e a sucessão de empresas, com acúmulo patrimonial em outra pessoa jurídica pertencente ao grupo. Isso corroborou a interdependência da atividade econômica de cada CNPJ ligado ao grupo, seja pela outorga de amplos poderes de gestão a indivíduos não integrantes formalmente das sociedades, seja na identidade visual, na denominação empresarial, no controle societário, na clientela e no ramo de atuação.
O Comitê, munido de documentos angariados ao longo dos anos, propôs ação declaratória de responsabilidade tributária com pedido de medida cautelar fiscal na localidade em que se situa a empresa com maior volume de bens, tendo havido o bloqueio de imóveis e de veículos de luxo e, também, de ativos financeiros. Logo no início da implementação das medidas constritivas judiciais, as empresas buscaram o Estado do Rio Grande do Sul para negociação do passivo, mas, na mesma linha de tratativas anteriores, o acordo não foi concluído. É que, por diversas outras ocasiões antes da medida cautelar, foram iniciadas negociações sem efetiva regularização.
Na decisão que deferiu a medida cautelar, o juízo acolheu as alegações de fortes indícios da formação de grupo econômico e da responsabilidade solidária entre todos os envolvidos no desvio dos ativos que garantiriam as pretensões fiscais. Contra a medida, foram interpostos seis agravos de instrumento, aos quais foram negados os efeitos suspensivos, não estando, ainda, pautados para decisão final. Nesse momento, prosseguem as diligências investigativas tendentes à responsabilização criminal dos envolvidos em razão do extenso rol de elementos coletados pelos órgãos da Administração Pública estadual. O processo corre sob segredo de justiça.
Texto: Ascom Sefaz/CIRA