“O Estado e a representatividade estão sendo ignorados no PLS 116”, diz Antônio Pereira em audiência no Senado
Por Ascom Febrafite
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou na manhã desta segunda-feira (04) audiência pública com representantes de diversas entidades nacionais do funcionalismo público para debater o PLS 116/17, que prevê demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”.
A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Para o parlamentar, o projeto representa um verdadeiro “caça às bruxas” ao funcionalismo público. “Sem dúvida, perseguições políticas a servidores são uma possibilidade caso o projeto seja aprovado”, opina Paim.
A Febrafite foi representada pelos diretores Antônio Pereira (Assuntos Legislativos) e Juracy Soares Júnior (Estudos Tributários). Em sua manifestação, Pereira questionou vários pontos no projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo do senador Lasier Martins (PSD-RS), no início de outubro, tais como: A periodicidade das avaliações; generalização do funcionalismo público brasileiro; falta de definição das carreiras típicas de Estado e suas atribuições, esta última representando um “elo na questão central da possibilidade de perda do cargo público estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.”
Entre as polêmicas previstas no PLS 116, está a avaliação sistemática de desenvolvimento dos funcionários públicos. Pereira esclareceu que, de acordo com o projeto, apenas a conclusão será apresentada anualmente. “Qual o significado de uma avaliação permanente e não periódica? Que estrutura dispõe a máquina da administração pública de todos os entes para inserir, sistematicamente, a avaliação de cada servidor efetivo?”, questionou o auditor fiscal da Paraíba.
“O texto aprovado também admite que servidor em cargo comissionado, sem vínculo efetivo, julgue um servidor efetivo, fato que transforma o projeto numa porta aberta às práticas administrativas do mundo privado, quem sabe, campo de perseguições”, alertou Pereira. Ele também destacou que o relator não admite que um servidor efetivo da mesma categoria, pertencente à direção sindical faça parte da Comissão julgadora. “Ora, o Estado e a representatividade estão sendo ignorados nesse projeto”, criticou.
Pereira concluiu sua manifestação pedindo a retirada dos servidores das carreiras típicas de Estado do projeto. Foi unânime entre os expositores que não é aconselhável submeter o servidor público às mesmas regras da iniciativa privada, pois a estabilidade é uma proteção mais para a sociedade do que para o servidor, para evitar que, quando entre um novo governo, ele mude toda a administração.
Na opinião de Juracy Soares, se aprovado como está, o PLS 116/17 vai beneficiar o crime organizado: “Quem tem mais interesse em prejudicar os órgãos de controle que precisamos extirpar da sociedade?”, questionou Soares.
Soares também alertou sobre a complexidade do trabalho dos auditores fiscais que atuam sob sigilo fiscal e precisam de autonomia funcional para combater à corrupção e à sonegação fiscal no exercício da função.
Também participaram da audiência o deputado federal constituinte, Hermes Zaneti; o secretário da Intersindical, Edson Carneiro; o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca; o diretordo Sinal, Dao Piffer; o diretor da Fenafisco, Francelino Júnior; o presidente do Sindilegis, Petros Elesbão, entre outros.
Após ser analisada pela CDH, a proposta ainda deverá ser enviada à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal.
Quem ganha com a estabilidade?
A estabilidade dos servidores foi criada com o intuito de protegê-los de pressões e arbitrariedades políticas que poderiam restringir a sua atuação ou levar à demissão em virtude de orientações profissionais ou políticas.
A reforma constitucional de 1998, definida no âmbito da chamada reforma do Estado daquele período, criou dois mecanismos possíveis para a demissão de servidores.
Um deles está associado ao excesso de despesas com pessoal. Os órgãos devem, neste caso, primeiro demitir uma parcela dos comissionados, depois os não estáveis e, por fim, os estáveis -estes últimos, somente a partir de critérios muito objetivos e impessoais, em que não se inclui a avaliação de desempenho. A outra permite punição e exoneração por má conduta.
O servidor que desempenha atividades intituladas como típicas de Estado, com atribuições relacionadas exclusivamente ao Estado ou poder estatal, sem ter nenhum vínculo e correspondência no setor privado, ou seja, atividades que só o poder público pode exercer precisam contar com maior proteção.
As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Comércio Exterior, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Inteligência de Estado, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público.
- Os diretores Juracy Soares Júnior (Tributário) e Antônio Pereira (Legislativo) representaram a Febrafite na audiência presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS)