Governador Eduardo Leite anunciou que todo o Estado terá essa classificação a partir de sábado
BRUNA VIESSERI
O governador Eduardo Leite anunciou, em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (25), que todo o Rio Grande do Sul entrará em bandeira preta a partir deste sábado (27). A alteração se deve ao agravamento dos indicadores da pandemia em todas as regiões. Também foi suspenso o sistema de cogestão, que permite a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais.
No sistema desenvolvido pelo Estado, o risco de contágio da doença é indicado pela cores amarela, laranja, vermelha e preta. Essa última cor impõe medidas ainda mais restritivas às atividades do que a vermelha, mas não se traduz em lockdown — considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em geral, nos locais em que o lockdown foi aplicado, são raras as exceções em que é permitido sair à rua.
De acordo com as regras, restaurantes só poderão funcionar como telentrega e pague e leve. Apenas serviços essenciais poderão funcionar com 100% das equipes.
Permanecerá a suspensão de atividades gerais entre as 20h e às 5h em todo o Estado, que já estava em vigor desde o último sábado (20) até o dia 7 de março.
Confira as restrições da bandeira preta
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
- Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
- Comércio não essencial: fechado
Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.
- Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
- Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.