A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), realizou os primeiros lançamentos contábeis da depreciação de bens móveis. Os lançamentos foram feitos em todos os órgãos, fundações e autarquias do Poder Executivo, além da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, em atendimento à Instrução Normativa CAGE nº 06, de 5 de novembro de 2018 e ao Guia de Lançamentos.
Nos procedimentos contábeis verificou-se um montante de R$ 2,4 milhões que se referem à depreciação dos bens adquiridos entre janeiro e julho de 2019. A partir de agosto deste ano, os lançamentos vão ocorrer mensalmente, de forma automática, por meio da integração dos Sistemas de Administração do Patrimônio do Estado (APE) e de Finanças Públicas do Estado (FPE). Essa contabilização é feita em todas as secretarias e divisões do Estado.
A depreciação é a redução sistemática do valor do bem, no decorrer da sua vida útil, ocasionada por deterioração física, desgaste com uso e obsolescência. A combinação desses elementos é necessária à devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do período por meio da depreciação, atendendo ao regime de competência.
Sistema APE
Como forma de qualificar e ter o controle do patrimônio estadual, o governo do Estado implantou o Sistema de Administração do Patrimônio do Estado (APE) em todos os órgãos, fundações e autarquias do Poder Executivo, além da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. No Tribunal de Justiça o sistema está em fase de implantação.
A gestão do sistema é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), da Sefaz, por meio da Cage, e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do RS (Procergs).
Os procedimentos contábeis estão previstos na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado. No RS, os critérios e a definição dos dados para o cálculo da depreciação foram estabelecidos no Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do RS (GTCON/RS).
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom