Cage publica instruções normativas sobre procedimentos aplicáveis a débitos judiciais e créditos tributários

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A IN foi aprovada na última reunião de 2019 do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Estado do Rio Grande do Sul – Foto: Arte Ascom Fazenda – Receita EstadualDownload HD

Na edição de segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado foram publicadas duas novas Instruções Normativas da Cage: a IN Cage Nº 8, que dispõe sobre procedimentos orçamentários e contábeis relacionados aos débitos judiciais, e a IN Cage Nº 9, que dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis aos créditos tributários.

IN CAGE N° 8/2019 – Débitos Judiciais

A IN sobre débitos judiciais foi elaborada pela Divisão de Informação e Normatização Contábil (DNC/Cage) em razão da necessidade de adaptação à legislação vigente, que trata da centralização orçamentária dos recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs). Além dos procedimentos orçamentários e contábeis aplicáveis aos  precatórios e RPVs, a IN também dispõe sobre os outros débitos judiciais (da área da saúde, por exemplo), contabilização de sequestros judiciais e regularização, receitas de restituição e depósitos judiciais. 

IN CAGE N° 9/2019 – Créditos Tributários 

A Instrução Normativa sobre créditos tributários trata acerca de reconhecimento inicial, mensuração, registro de passivo de repartição e outros passivos, dívida ativa, ajuste para perdas e divulgação. A IN foi aprovada na última reunião de 2019 do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Estado do Rio Grande do Sul (GTCON/RS),  ocorrida no dia 13 de novembro, com a participação de representantes da Cage, da Receita, do Tesouro e da Procergs. 

Texto: Ascom Fazenda / Cage


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