Na edição de segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado foram publicadas duas novas Instruções Normativas da Cage: a IN Cage Nº 8, que dispõe sobre procedimentos orçamentários e contábeis relacionados aos débitos judiciais, e a IN Cage Nº 9, que dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis aos créditos tributários.
IN CAGE N° 8/2019 – Débitos Judiciais
A IN sobre débitos judiciais foi elaborada pela Divisão de Informação e Normatização Contábil (DNC/Cage) em razão da necessidade de adaptação à legislação vigente, que trata da centralização orçamentária dos recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs). Além dos procedimentos orçamentários e contábeis aplicáveis aos precatórios e RPVs, a IN também dispõe sobre os outros débitos judiciais (da área da saúde, por exemplo), contabilização de sequestros judiciais e regularização, receitas de restituição e depósitos judiciais.
IN CAGE N° 9/2019 – Créditos Tributários
A Instrução Normativa sobre créditos tributários trata acerca de reconhecimento inicial, mensuração, registro de passivo de repartição e outros passivos, dívida ativa, ajuste para perdas e divulgação. A IN foi aprovada na última reunião de 2019 do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Estado do Rio Grande do Sul (GTCON/RS), ocorrida no dia 13 de novembro, com a participação de representantes da Cage, da Receita, do Tesouro e da Procergs.
Texto: Ascom Fazenda / Cage