Câmara anula brecha que permitia renegociar dívida oriunda de corrupção

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem uma série de emendas alterando as regras de adesão ao Refis previstas no texto-base da medida provisória (MP) aprovado na semana passada. Entre as emendas, os deputados aprovaram destaque para retirar da MP o trecho que permitia parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União. Na avaliação de procuradores, isso poderia permitir que suspeitos de corrupção parcelassem e tivessem descontos ao devolverem à União dinheiro desviado dos cofres públicos.

Esse trecho havia sido incluído durante a análise da proposta em uma comissão mista do Congresso, mas acabou retirado ontem após a imprensa divulgar a brecha. As mudanças, se chanceladas no Senado, vão reduzir ainda mais a arrecadação do governo com o programa. As alterações anteriores, com regras mais benevolentes para os devedores, já tinham feito com que o governo diminuísse a expectativa de ingresso de recursos com o programa de R$ 8,8 bilhões para R$ 3,2 bilhões. O líder do governo na Casa, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que as mudanças poderão ser vetadas pelo presidente Michel Temer, pois contrariam texto acordado entre Executivo e Legislativo.

Durante a votação, foi rejeitada por 205 votos a 164 emenda que visava a proibir políticos, funcionários públicos e suas empresas de aderirem ao Refis. Com a rejeição, eles poderão aderir ao programa para parcelarem suas dívidas tributárias e previdenciárias, assim como seus cônjuges, parentes até segundo grau e sócios. Na primeira versão do programa, no primeiro semestre, esse público não pôde aderir ao Refis. Em julho, deputados e senadores deviam R$ 532,9 milhões à União, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Outra alteração aprovada foi para isentar contribuintes que aderirem ao programa do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios. O texto-base da MP previa apenas desconto de 25% nos valores desses encargos. Emenda apresentada pelo PP, porém, elevou para 100% o desconto.

Apesar da mudança em relação aos encargos, foram mantidos descontos nas multas e juros que contribuintes terão de pagar para aderir ao Refis. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70%, para pagamento à vista; 50%, para pagamento parcelado em 145 meses; e 25%, quando parcelar em 175 meses. No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente, de 90%, 80% e 50%.

Deputados ainda aprovaram emenda para permitir que empresas que estão no Simples Nacional possam aderir ao Refis.

Também foi aprovado o fim do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal em que se discute as multas do Fisco. A proposta aprovada estabelece que, a partir de agora, quando houver empate nos julgamentos, a decisão será sempre favorável ao contribuinte. Também foi aprovado destaque prevendo perdão de dívidas tributárias com a Receita Federal de igrejas, entidades religiosas e instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos. A remissão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.

Fonte: Jornal do Comércio


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