A Câmara dos Deputados inicia nesta quinta-feira (6/6) o terceiro passo da reforma tributária discutida no Parlamento. A Subcomissão Especial que discute o tema se reunirá às 10h para aprovar o cronograma de atividades do grupo de trabalho para discussão do combate de fraudes e sonegação fiscal. A ideia é subsidiar o colegiado de informações sobre arrecadação potencial com a guerra aos sonegadores e como fortalecer a fiscalização. Munidos dos estudos, deputados irão propor um projeto de lei de execução fiscal mais rigorosa. O coordenador do grupo, deputado Luís Miranda (DEM-DF), vai sugerir um Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que crie um tributo sobre movimentações financeiras que destinará a arrecadação à desoneração de bens e serviços. O nome sugerido por ele é o Imposto de Combate à Corrupção (ICC), mas o martelo não está batido.
Os outros dois passos da reforma tributária foram dados antes. Há duas semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a PEC 45/2019, que unifica cinco tributos em um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A segunda etapa — e a principal — foi dada na última semana, com o protocolamento do Projeto de Lei 3.129/2019, que corrige a tabela do Imposto de Renda reduzindo alíquotas para consumidores e empresas com tributação sobre lucros e dividendos. Na prática, a matéria propõe a correção do atual sistema tributário, que é regressivo, ou seja, em termos relativos, paga mais impostos quem ganha menos. O texto inverte essa lógica, propondo a progressividade, em que a tributação será maior sobre quem ganha mais.
O PL 3.129, de autoria de Miranda, é avaliado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) como o diagnóstico certo para trazer Justiça fiscal ao país e abrir alas para o aumento do consumo. Por sinal, o parlamentar protocolou nesta quarta-feira (5/6) requerimento para colocar a matéria em regime de urgência urgentíssima, rito que possibilita a inclusão do texto na Ordem do Dia do Plenário. A aprovação da proposta possibilita, ainda, a implementação de um tributo de movimentações financeiras que auxilie o combate à sonegação.
Operações
A sugestão do tributo é construída a quatro mãos, entre Miranda e o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que defende a criação de um imposto eletrônico sobre pagamentos. Miranda admite que a ideia pode ser interpretada como a recriação de uma Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A tributação teria, no entanto, uma base mais ampla, incidindo na entrada e saída do dinheiro da conta, ou seja, sobre todas operações de depósito, débitos e créditos. “O cara que tem empresa que faz caixa 2 faz movimentações em espécie. E se tributarmos qualquer movimentação financeira, seja ela qual for, conseguiremos pegar esse corrupto que pega recurso em espécie e manda fazer depósito na conta de outra pessoa. Ele terá que ser identificado e aí entra o motivo desse tributo que, na verdade, não tem a arrecadação como intuito principal”, explicou Miranda ao Blog.
O parlamentar e Cintra não chegaram a um consenso sobre qual seria o valor da taxa incidida sobre cada movimentação. “Poderia ser 0,001%, mas a arrecadação seria tão ínfima que não ajudaria em nada na desoneração do consumo”, alertou Miranda. “É diferente de eu, por exemplo, colocar um imposto de 0,20% e 0,30% e pegar a arrecadação desse recurso específico e usar ele 100% para desonerar o consumo e ir substituindo, por exemplo, o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), como imposto federal que pesa muito, até zerar”, ponderou.
A opção por uma tributação irrisória ajudaria no combate à sonegação, que, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), chega a cerca de R$ 500 bilhões por ano. No entanto, sem previsão legislativa, não haveria garantias de que a incorporação dos recursos atualmente sonegados desonerariam o consumo. “O governo precisaria se comprometer a fazer isso pela sociedade. O que propomos é legislar o desvio de recursos e, efetivamente, revertê-los em ampliação da demanda de bens e serviços”, sustentou Miranda. No entanto, havendo a cobrança de um ICC na ordem de 0,20%, por exemplo, o impacto poderia ser mitigado com a aprovação do 3.129/2019.
Grupo
O grupo de trabalho que discutirá o combate à sonegação será composto por alguns deputados da Subcomissão Especial da Reforma Tributária. Além de Miranda, integram o colegiado os deputados Marcelo Moraes (PTB-RS), Hercílio Diniz (MDB-MG), Celso Sabino (PSDB-MG), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), Guiga Peixoto (PSL-SP), Alê Silva (PSL-MG), Christino Áureo (PP-RJ), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Chiquinho Brazão (Avante-RJ), Idilvan Alencar (PDT-CE), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Elias Vaz (PSB-GO), Rui Falcão (PT-SP), Rodrigo Coelho (PSB-SC) e Enio Verri (PT-PR).
A definição do cronograma será definida na quinta, mas a previsão é de que a primeira reunião ocorra em 12 de junho, com a presença de membros da Associação Anfip. A segunda deve ocorrer em 19 de junho, quando serão ouvidos integrantes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). A terceira, em 26 de junho, com a presença de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Em 3 de julho, deve ser ouvido o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. A entrega do relatório pelos deputados participantes do grupo de trabalho deve ocorrer em 10 de julho. Todas as sessões de trabalho ocorrerão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O combate à sonegação com desoneração do consumo, amparados pela progressividade prevista pelo PL 3.129/2019, é classificado como fundamental pelo presidente da Anfip, Floriano Martins. Para ele, a PEC 45, ou seja, a simplificação tributária, é necessária, mas insuficiente para mudar o regime tributário. “Precisamos deslocar a carga tributária tirando ela do consumo e levando para a renda. Sem isso, não atingimos a principal premissa da reforma tributária, que é pensar no desenvolvimento econômico, com geração de emprego, renda e bem-estar social”, destacou ao Blog.
Fonte: Correio Braziliense