Cobrança da Receita era relativa a lucros apurados por controladas da companhia fora do país
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, em julgamento realizado nesta terça-feira (16/10), parte de uma cobrança de cerca de R$1,5 bilhão contra a Ambev, pela não tributação de lucros auferidos no exterior em 2008 por empresas do grupo .
O processo 16643.720059/2013-15 começou a ser analisado em agosto, mas foi interrompido em setembro para vista do conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. A Receita Federal exigiu o recolhimento do IRPJe a CSLL incidentes sobre lucros que empresas do grupo Ambev auferiram no exterior naquele ano. Na visão do auditor fiscal, tais montantes deveriam ter sido oferecidos à tributação no Brasil.
Os autos têm três grandes eixos de discussão: a cobrança de lucros auferidos pela Labatt, cervejaria sediada na Dinamarca; de empresas argentinas controladas por uma holding com sede em Luxemburgo, e de empresas no Uruguai. A maior parte da autuação fiscal é sobre a operação dinamarquesa, envolvendo país com o qual o Brasil firmou um tratado para evitar a dupla tributação.
A norma de colaboração com o país europeu veda a incidência dos tributos brasileiros sobre o lucro que não for distribuído por sociedades anônimas residentes na Dinamarca, proibição considerada muito benéfica pela Receita. Segundo fontes próximas ao caso, a Ambev teria reduzido em R$ 800 milhões o lucro da companhia dinamarquesa, valor que corresponderia a ágio decorrente de uma operação societária no exterior.
O processo foi julgado pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do tribunal administrativo, que cancelou por maioria de votos as cobranças feitas contra subsidiárias da Ambev na Dinamarca e no Uruguai.
O relator, conselheiro Rogério Aparecido Gil, negou o provimento de maneira integral ao recurso do contribuinte. A turma, porém, considerou em sua maioria que o acordo celebrado entre o Brasil e a Dinamarca não viola o artigo 74 da medida provisória nº 2158-35/2001, entendimento que beneficiou a empresa.
No caso das companhias argentinas sob controle de uma holding luxemburguesa, a turma, pelo mesmo placar, não considerou cabível a aplicação do tratado para evitar a bitributação celebrado entre Brasil e Argentina. No caso dos lucros auferidos no Uruguai, a turma cancelou a cobrança por entender que houve um erro no preenchimento da contabilidade errônea por parte da companhia.
Empresas de outras nacionalidades também foram citadas nos autos, caso da subsidiária da Ambev nas Ilhas Cayman – neste caso, a cobrança teria sido mantida pela falta de tratados que impedissem a dupla tributação.
Segundo procurador Rodrigo de Macerdo e Burgos, responsável pelo caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá recorrer da decisão à Câmara Superior caso encontre uma decisão divergente envolvendo especificamente a aplicação do tratado bilateral Brasil-Dinamarca. Dada a especificidade da questão, o procurador afirmou não saber se tal divergência existe na jurisprudência do Carf.
Em nota, a Ambev informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar os eventuais recursos. A companhia ressaltou a importância da aplicação dos acordos internacionais “para evitar a dupla tributação e assim manter um ambiente de negócios justo e previsível”.
Fonte: Jota