A Lei Kandir, em vigor desde 1997, tem resultado em perdas anuais de R$ 443 milhões para o Ceará. O valor, calculado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), diz respeito a desonerações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos exportados.
“Quando foi instituída, disseram aos Estados que desonerassem os produtos que seriam exportados. Em troca, o Governo Federal compensaria com transferências voluntárias. Cumpriram os três primeiros anos, mas hoje, não se cumpre mais”, critica Mauro Filho, titular da Sefaz. De acordo com o secretário, em 2015, as desonerações das unidades federativas renderam a cifra de R$ 36 bilhões à União. No entanto, o repasse nãoo passou R$ 3,8 bilhões. “Para o Ceará, foram R$ 25 milhões em 2015 e R$ 30 milhões no ano passado”, disse ressaltando que o Ceará exporta, em média, US$ 1,8 bilhão ao ano. O maior volume de recursos ficou com Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro.
Para auditora fiscal Aparecida Meloni, vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), a norma prejudica o fluxo financeiro dos Estados. “Isentar o ICMS da exportação é uma ofensa ao Pacto Federativo. Isso se mantém num momento em que alguns Estados e municípios estão com suas finanças comprometidas. Significa perda de arrecadação”, disse. O tema será discutido amanhã (14), no 11º Congresso Nacional da Febrafite, realizado em Fortaleza .
Ressarcimento
Duas formas de ressarcimento podem ser viabilizadas. A primeira seria a revogação da norma – cada Estado retoma sua competência tributária sobre a produção e circulação de bens e serviços, e vão à Justiça lutar pela recuperação das perdas acumuladas ao longo de 20 anos da Lei.
Outra alternativa negociável é manter os critérios de partilha dos recursos, que já tem consenso entre os estados. Além de apurar a integralidade das perdas, corrigir os valores pelos mesmos critérios que a União tem aplicado nos contratos da dívida e equacionar o ressarcimento num prazo razoável de 10 ou 20 anos.
No final do ano passado, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO 25/16, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso estabeleça, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados. O prazo se encerra em novembro de 2017. “A decisão do STF representa a oportunidade real de se resolver este grave problema. Não é questão partidária, mas o resgate do federalismo”, afirma Aparecida Meloni, da Febrafite.
Saiba mais
Refis desleal
A prática do refinanciamento de dívidas das empresas, conhecida como Refis, é um método desleal com quem segue o rito de pagamentos de tributos. Assim avalia Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Redução da sonegação
Para dirimir o cenário, segundo ele, existem duas vertentes: o aumento do quadro de administrações para o combate efetivo e a educação fiscal.