Lei que repassa compensação para os estados por isenção de tributo não estaria sendo cumprida
Em termos de arrecadação, o Estado do Ceará vislumbra o recebimento de um pomposo débito do governo federal. Graças à Lei Kandir, em vigor desde 13 de setembro de 1996, o Estado tem a receber, em valores contabilizados desde a assinatura da legislação até dezembro de 2015, um valor superior a R$ 5,5 bilhões, de acordo com a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
A lei em questão isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Em contrapartida, o governo federal deveria depositar uma compensação aos estados, o que só teria sido feito durante três anos.
“O Estado desonera R$ 433 milhões e recebe, conforme resultados de 2015, R$ 30 milhões de compensação. Os estados têm perdido receita em função da Lei Kandir, estão ‘levando cano'”, afirmou o titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), Mauro Filho.
“A posição do Estado do Ceará é que a União cumpra o que determina a Lei Kandir, que coloque dinheiro no orçamento da União para compensar os estados, o que já fez nos três primeiros anos de vigência”, destacou.
O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, afirmou que tem trabalhado no sentido de buscar união entre os estados para obter o ressarcimento do governo federal. Ele está em Fortaleza para o 11º Congresso Nacional e 6º Internacional da Febrafite.
“São mais de R$ 495 bilhões de perdas ao longo dos anos, até março deste ano. Nós da Federação começamos a fazer um trabalho forte junto ao Congresso, que tem uma pauta por definição do Supremo, até o fim de novembro, para definir os critérios de distribuição e o montante. Nós defendemos que o critério (de repartição) seja o consenso, após muita escuta, entre os estados”, afirmou.
Conforme Mauro Filho, as dívidas dos estados para com o governo federal poderiam ser sanadas com o pagamento. “Em números gerais, dos estados brasileiros, são cerca de R$ 36 bilhões ao ano em ICMS, que a União compensa R$ 3,8 bilhões. Ou seja, os estados estão ‘levando cano’ do governo”, disparou.
Opções
Kupski aponta que, dentre as possibilidades enxergadas pela Febrafite para resolver a situação, está até a extinção da lei. “Para nós é importante que os estados se abracem em torno desta causa ou que se defenda a revogação da legislação. Se a União não quer cumprir a parte dela desse ressarcimento, que faça a revogação da lei e deixe os estados terem essa receita em decorrência da cobrança do ICMS dos produtos para exportação”, exclamou.
Decisão
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo de um ano para o Congresso Nacional aprovar uma lei fixando critérios, prazos e condições da compensação federal pela desoneração do ICMS aos estados.
A decisão foi tomada ao final de um julgamento de uma ação ajuizada pelo estado do Pará contra os critérios atuais de repasse da compensação. A comissão especial foi criada com esse intuito. Caso o Congresso não cumpra o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir as regras de repasse.
Durante a audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, diversos parlamentares apontaram a necessidade de construir um acordo com o Senado, o governo federal e os estados para que a legislação seja aprovada a tempo. A ideia é que a definição do repasse não fique para o TCU.
No início deste ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais lançou o movimento nacional por um Encontro de Contas da União com os estados.
A proposta é que o governo federal quite as dívidas estaduais com os créditos oriundos das perdas que os entes federados tiveram ao longo dos 20 anos de vigência da lei.
Diária do Nordeste