Por meio de ação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), composto pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por intermédio da Receita Estadual, pelo Ministério Público (MP) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), diversas medidas executivas e sancionadoras foram tomadas contra grupo econômico devedor de quase R$ 150 milhões em 2019.
Havia mais de uma década que o passivo tributário vinha se acumulando sem que as execuções fiscais lograssem penhorar bens ou satisfazer a dívida. Isso motivou o estudo detalhado do contribuinte pela Receita Estadual e identificou-se um grande grupo econômico que se utilizava de interpostas pessoas para desvio do fluxo de caixa e de diversos esquemas para fraudar o Fisco. Em razão do comportamento do devedor, o caso foi avocado pelo CIRA-RS, onde o Ministério Público ajuizou medidas cautelares criminais e ofereceu denúncias pelos indícios de atividade criminosa identificados. Houve sequestro de diversos bens dos envolvidos.
A a PGE propôs uma ação declaratória de responsabilidade tributária contra os indivíduos do grupo, e obteve, no âmbito cível, além da indisponibilidade de imóveis e veículos, mais de R$ 2 milhões em ativos financeiros. Isso motivou o pedido de acordo com o Estado. Ao longo das tratativas, que perduraram por meses, as partes chegaram aos termos do acordo, firmando compromissos de penhora de faturamento, de acerto de contas com uso de precatórios e outorga de garantias. Além disso, foi prevista a responsabilidade dos principais envolvidos pelos pagamentos de todas as dívidas inscritas das empresas, que somavam, na data do acordo, R$ 127.268.757,28. A título de entrada, já foi feito um pedido de compensação de R$ 8 milhões em precatórios e pago mais de R$ 500 mil em espécie.
Mensalmente, haverá a amortização média de R$ 730 mil. A estimativa dos bens em garantia chega a quase metade da dívida, devendo ser acrescida a fiança pessoal dos administradores das empresas, também prestada no acordo. Além disso, o grupo terá de manter regular o pagamento do imposto vincendo, o que representa mais um ganho econômico direto e não contabilizado com o acordo. Anualmente haverá revisão dos valores dos pagamentos mensais. Houve também a renúncia a uma ação anulatória de mais de R$ 40 milhões. Ademais, foram estipuladas cláusulas de conformidade tributária.
Atuaram no caso, além da Promotoria especializada em crimes tributários do MP, os auditores-fiscais da Receita Estadual e procuradores do Estado vinculados ao CIRA e à Coordenação da Procuradoria Fiscal.
Sobre o CIRA-RS
Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, CIRA-RS, é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 230 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.
Texto: Ascom PGE e CIRA