Comissão vota mudanças na Lei Kandir nesta terça-feira

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Em vigor desde 1996, lei prevê que Estados e municípios sejam compensados por perdas decorrentes da isenção de ICMS sobre exportações de produtos não industrializados, mas valor nunca foi regulamentado

A comissão mista do Congresso que analisa mudanças na Lei Kandir deve votar nesta terça-feira (7) um relatório que reduz as chances de o Rio Grande do Sul receber os repasses federais aos quais julga ter direito e atenuar a crise nas finanças estaduais. O projeto define regras para compensar Estados e municípios pelas perdas de ICMS provocadas pela isenção de tributação sobre exportações de produtos não industrializados.

A Lei Kandir está em vigor desde 1996, e Estados exportadores se queixam há anos de não serem recompensados corretamente pela União pela queda de arrecadação. A cada ano, os repasses têm de ser negociados, com redução constante da parcela enviada de Brasília. Apesar das pressões dos governos, o relatório do senador Wellington Fagundes (PR-MT) não assegura a recuperação dos prejuízos acumulados nas últimas duas décadas. O Rio Grande do Sul, por exemplo, calcula ter a receber cerca de R$ 50 bilhões, montante que será perdido.

O parlamentar prevê apenas normas para o futuro. A proposta apresentada pelo relator prevê uma regra estável para os desembolsos federais. Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões ao ano. A transferência será realizada em 12 parcelas mensais, na proporção de 75% para Estados e 25% para municípios. O Rio Grande do Sul, que recebe cerca de R$ 380 milhões por ano, passaria a receber R$ 913,94 milhões. O valor é considerado insuficiente pelo Palácio Piratini.

Nesta segunda-feira (6), Wellington chamou atenção no plenário do Senado para a importância do tema. Para ele, o relatório é oportunidade única para se fazer justiça aos Estados que têm perdas com exportações:

— Verdade que os montantes repassados ficarão aquém do que muitos esperam, mas nem por isso deixarão de ser relevantes. Além do mais, o aumento pleiteado é compatível com nossa capacidade de auferir essas receitas.

 

O que diz a Lei Kandir:

Isenção de ICMS

Atualmente, a Lei Kandir proíbe a incidência do ICMS nas operações que incluam:

1 – livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

2 – envio ao Exterior de mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados ou serviços;

3 – transações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

4 – transações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

5 – mercadorias utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza;

6 – transações que decorram da transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

7 – transações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

8 – transações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

9 – transações de qualquer natureza relativas à transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Fonte: Zero Hora

Foto: Pedro França / Agência Senado


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