Normativa que orienta cobrança foi publicada com faixas diferentes das aprovadas pela Assembleia
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Eduardo Leite, as novas alíquotas previdenciárias entrarão em vigor a partir de 1º de abril, já com alteração ao texto que foi votado pelos deputados. A instrução normativa que orienta a cobrança sobre os servidores civis foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial.
A nova legislação criou sete faixas de desconto para servidores inativos, com isenção até um salário mínimo, e oito para ativos, variando entre 7,5% e 22%. A lei determina que as faixas de cobrança seriam reajustadas no mesmo índice dos benefícios do INSS.
Como o governo federal definiu em 14 de janeiro o reajuste de 4,48% para as pensões e aposentadorias acima do salário mínimo em 2020, o mesmo percentual foi aplicado na tabela estadual.
Com isso, o desconto máximo, de 22%, previsto inicialmente para incidir sobre remunerações superiores a R$ 39 mil, será aplicado a salários maiores que R$ 40.747,20.
A instrução normativa também definiu o valor a ser deduzido no cálculo da contribuição previdenciária, para garantir a aplicação da tabela progressiva. Traduzindo, cada fatia do salário tem um percentual diferente de desconto.
Sobre a parcela até um salário mínimo, por exemplo, o desconto é de 7,5% tanto para uma professora que ganha R$ 1,5 mil como para um auditor da Fazenda que está no teto de R$ 35,5 mil.
Na prática, ninguém contribui com o máximo, de 22%. Um servidor que em determinado mês receba R$ 50 mil, só terá a aplicação dos 22% sobre a parcela que exceder R$ 40,7 mil. Para facilitar o cálculo, a alíquota de contribuição é calculada sobre todo o salário e desse total se deduz a parcela referente ao desconto menor nas faixas anteriores.
Veja como será a contribuição, de acordo com a faixa salarial:
Como calcular o valor do desconto
O servidor deve aplicar a alíquota da faixa salarial correspondente sobre todo o salário e subtrair a dedução prevista na tabela. A coluna selecionou três exemplos de salários para calcular o quanto pagarão para a previdência os servidores que entraram antes da reforma de 2015 (que instituiu a aposentadoria complementar para quem ganha acima do teto do INSS).
Exemplo 01: Servidor ativo – Salário bruto de R$ 2,5 mil.
O desconto será calculado aplicando o valor da alíquota de 12% (R$ 300), subtraído o valor da dedução (R$ 300 – R$ 78,36 = R$ 221,64). Portanto, um servidor com salário de R$ 2,5 mil pagará R$ 221,64 de Previdência.
Exemplo 02: Servidor ativo – salário de R$ 15 mil
O desconto será calculado aplicando o valor da alíquota de 16,5% (R$ 2.475), subtraído o valor da dedução (R$ 2.475 – R$ 380,52 = R$ 2.094,48). Portanto, um servidor com salário de R$ 2,5 mil pagará R$ 2.094,48 de Previdência.
Exemplo 03: Servidor inativo ou pensionista – salário de R$ 39 mil
O desconto será calculado aplicando o valor da alíquota de 19% (R$ 7.410), subtraído o valor da dedução (R$ 7.410 – R$ 981,29 = R$ 6.428,71). Portanto, um servidor com salário de R$ 2,5 mil pagará R$ 6.428,71 de Previdência.
Fonte: Zero Hora