A isonomia entre as administrações tributárias; a autonomia dos entes federados com base do modelo do IVA Dual; a defesa do imposto seletivo, com garantias da base de consumo para os Estados; e a garantia de investimentos na estrutura das Administrações Tributárias serão os quatro pontos prioritários para a FEBRAFITE na reforma tributária (PEC 45/2019), que tramita no Senado Federal.
A decisão do Conselho, reunido em Assembleia Extraordinária, em Maceió/AL, foi tomada na quinta-feira (24), numa construção coletiva, com capacidade de diálogo e único propósito de fortalecimento das administrações tributárias e suas carreiras, pautas permanentes em todos as nossas discussões.
As quatro prioridades foram escolhidas dentre os onze pontos já sugeridos por integrantes da Comissão Técnica, após dois dias de trabalho do Conselho da Entidade Nacional, envolvendo a representação de 17 Estados e do DF.
Na busca pelo protagonismo nos debates e para evitar danos à carreira, a FEBRAFITE tem participado ativa e intensamente das discussões sobre a PEC. Recentemente, o Presidente Rodrigo Spada esteve reunido com os senadores Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), líder do Governo no Congresso Nacional; Izalci Lucas (PSDB-DF); e com o ex-senador Roberto Rocha, que foi relator da PEC 110, proposta anterior de Reforma Tributária que tramitou no Senado e subsidiou a proposta atual.
Ao final da Assembleia, o presidente Rodrigo Spada manifestou que a FEBRAFITE vê com bons olhos a Reforma Tributária e tem a firme convicção de que ela é necessária e urgente para superarmos as disfuncionalidades e as injustiças do atual sistema tributário, porém, são necessários aprimoramentos.
“Não é fácil buscar a harmonização. Esse debate demonstrou que os pontos indicados pela nossa Comissão Técnica estão alinhados com as preocupações deste Conselho e da Diretoria Nacional. O desafio do trabalho político deve começar na próxima segunda-feira, em Brasília”, afirmou.
A entidade nacional continuará trabalhando para que a redação aprovada no Senado Federal garanta os mesmos limites salariais que dos servidores da administração direta dos Poderes da União e, no tocante à responsabilidade funcional, correição e sanções administrativas, a mesma disciplina estabelecida em lei complementar aplicável aos servidores federais.