A contabilização dos bens de infraestrutura está em debate no Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul – GTCON/RS. No encontro, realizado por meio virtual no início de maio, os integrantes abordaram o tema com base no estudo inicial desenvolvido pela Divisão de Informação e de Normatização Contábil (DNC/Cage). Os procedimentos relacionados aos bens de infraestrutura compõem o plano de trabalho do GTCON/RS, que pode ser conferido aqui, previstos para implantação até 1º de janeiro de 2022, conforme prazo estipulado na Portaria STN nº 548/2015.
Bens de infraestrutura
Nos normativos contábeis nacionais e internacionais não há uma definição exata sobre bens de infraestrutura. Em linhas gerais, pode-se dizer que são bens de uso comum do povo, especializados por natureza e que, geralmente, fazem parte de um sistema ou de uma rede, podendo estar sujeitos a restrições na alienação. Nessa perspectiva, são exemplos de bens de infraestrutura: estradas, ruas, pontes e sistemas de esgoto.
Via de regra, a implantação de procedimentos contábeis é estudada e normatizada pela Cage, por intermédio da DNC. Todavia, temas como esse, seja pela complexidade, seja pela necessidade de integração com outras divisões da Cage, subsecretarias da Fazenda ou Procergs, são submetidos à apreciação do GTCON/RS, instituído pela Portaria Sefaz/RS nº 45/2019.
Mudança no GTCON/RS
Na tabela, a nova composição do GTCON/RS atualizada com o ingresso do auditor do Estado Rangel de Azevedo Coutinho, em substituição ao servidor Marcus Guttler Pizzato, conforme Portaria Cage nº16/2020, publicada na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Estado (DOE).
Texto: Ascom Fazenda/ Cage