Contribuintes podem regularizar débitos de ICMS declarado com desconto de até 30% nos juros

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Com o objetivo de aumentar a cobrança de créditos tributários, está em vigor, desde o dia 2 de maio, uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação junto à Receita Estadual. Destinada à quitação e ao parcelamento de débitos de ICMS declarado, desde que inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, a iniciativa prevê descontos de até 30% nos juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. A adesão é válida até o dia 2 de agosto.

A possibilidade está determinada no Decreto nº 53.974/18, que regulamentou o Programa Compensa – RS, voltado à compensação de dívida ativa com precatórios. Para essa modalidade (art. 13), entretanto, a existência de precatórios para compensação não é um pré-requisito para adesão, bastando que o contribuinte possua o débito com o Estado e cumpra as etapas para ter direito aos benefícios.

Quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros. Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Já para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.

 

SERVIÇO

O QUE É? Oportunidade de regularização (quitação e parcelamento) com benefícios para contribuintes que tenham débitos de ICMS declarado com o Estado do Rio Grande do Sul.

QUAIS DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS? Débitos de ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) e não pago, desde que inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015. Não é necessário precatório para compensação (para essa possibilidade, ver condições do Programa Compensa-RS no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471/).

QUAL O PRAZO PARA ADESÃO? A adesão é válida do dia 2 de maio de 2018 ao dia 2 de agosto de 2018.

QUAIS OS BENEFÍCIOS? Os descontos são de 20%, 25% ou 30% nos juros do débito, variando conforme o prazo de pagamento escolhido:

Prazo Benefício
Parcela Única 30% de redução nos juros
Entrada + até 29 parcelas 25% de redução nos juros
Entrada + até 59 parcelas 20% de redução nos juros

 

QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL? Decreto nº 53.974/18, art. 13 (Acesse em: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=260267&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=53974).

COMO FAZER? O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.


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