Os auditores da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), Dionísio Silva e Ednaldo Rufino conduziram debate sobre o controle interno e social na perspectiva das contratações públicas no viger do estado de calamidade, em razão da pandemia de Covid-19. O encontro virtual realizado ao final de junho inaugurou o ciclo de debates do Grupo de Estudos em Administração Pública da Unisinos, promovido pelo mestrado profissional em Direito da Empresa e dos Negócios.
A abordagem dos fazendários explorou os possíveis impactos decorrentes de medidas provisórias editadas para enfrentamento à pandemia, no âmbito da nova Lei de Licitações, em fase final de tramitação no Senado Federal. Embora se desconheça a repercussão das MPs, é possível, segundo Dionísio, vislumbrar que “a tecnologia da informação será a ferramenta que vai garantir a transparência no processo de controle das contratações na busca de soluções para os problemas da administração pública”. Nesse sentido, Dionísio destacou o papel do Portal Nacional de Contratações Públicas para um estudo e uma análise mais crítica de como é gasto o recurso público, haja vista o grande volume de dados relacionados às aquisições públicas. “A tecnologia vem para ajudar o controle social, criando a possibilidade de o portal nacional ser um órgão centralizador de informações”, completou.
Considerando o momento atual, que exige de gestores públicos a aquisição emergencial de insumos, enfrentando valores elevados e a escassez, Ednaldo Rufino recomendou a criação de um gabinete de crise multidisciplinar, além da adoção do princípio contábil da prudência, pois, segundo ele “fazer projeções de aquisições para os piores cenários ajuda a mitigar os riscos e identificar a forma mais adequada a necessidade de atuação”.
Dionísio falou por último do compromisso da sociedade em acompanhar a gestão da coisa pública, à medida que, o controle social efetivo só acontece se houver pessoas querendo controlar a administração pública. Ferramentas como os portais de transparência por si próprios não garantem controle social efetivo, tão pouco a obrigação de fazê-lo. A participação social não pode ser imposta, “isso vem de um movimento individual que se expande para a coletividade. Pessoas querendo fazer valer o estado de bem-estar social, com os recursos advindos dos impostos sendo revertidos em serviços de qualidade”, finalizou.
O evento realizado sob a coordenação dos professores Wilson Engelmann e Daniela Pellin resulta da parceria acadêmica celebrada entre o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e a Unisinos, conforme estabelecido na Instrução Normativa Cage nº 5/2016.
Texto: Ascom Fazenda/ Cage