Conforme o texto, o fato gerador do tributo entre 1º a 15 de dezembro deverá ser recolhido até 26 de dezembro. Haverá a opção de recolher 45% do imposto apurado em novembro, complementando as diferenças apontadas no vencimento do segundo período. Já o da segunda quinzena do mês seguirá no calendário normal, que é 12 de janeiro.
– Teremos melhores condições de fazer frente aos nossos compromissos, como repasses para os setores essenciais da saúde e segurança, e, em especial, a folha dos servidores – explicou o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
Outra antecipação é o vencimento de ICMS defornecimento de energia elétrica e prestação de serviços por empresas telecomunicações. Passará de 27 para 26 de dezembro.
Bins garante que a medida foi discutida com entidades empresariais do Rio Grande do Sul.
– Demonstramos que a medida ajudará não apenas a situação financeira do Estado, mas a economia como um todo. Quanto mais conseguirmos pagar em salário, maior poderá ser o consumo – diz ele.
Também está em andamento o Refaz 2018 para a quitação de dívidas de ICMS com descontos em juros e multas. Ainda há o pagamento do IPVA de 2019 com antecipação.
Diretor da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Thômaz Nunnenkamp disse que a indústria foi informada na semana passada que a medida era estudada. No entanto, pediram uma compensação para as empresas que tivessem que antecipar os pagamentos do tributo.
– Vamos procurar o governo e reforçar esse pedido – disse o diretor.
Fonte: Zero Hora
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