Letícia Rodrigues – MTE 9373 | Agência de Notícias – 17:48-05/07/2017 – Foto: Guerreiro
No início da tarde desta quarta-feira (5), a Assembleia Legislativa aprovou, com 29 votos favoráveis e sete contrários, o PL 88 2017, do governo estadual, prevendo que incentivos a investimentos de setores automotivos ou de implementos rodoviários previstos pelo Fundopem/RS (Fundo Operação Empresa do RS) e pelo Integrar/RS (Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do RS), contemplem também ferramentais da empresa beneficiária que sejam utilizados em estabelecimento industrial fornecedor de peças, partes ou componentes, desde que o estabelecimento fornecedor seja localizado no Estado e os ferramentais tenham também aqui sido produzidos.
Manifestaram-se contrariamente à aprovação da proposta, Juliana Brizola (PDT) e Enio Bacci (PDT), que defendeu a “abertura da caixa preta” das isenções fiscais, através da aprovação de CPI na Assembleia. A matéria já havia sido discutida durante a sessão extraordinária pela manhã (5).
Novo adiamento
Apesar da aprovação de uma emenda do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB) e mais 21 parlamentares, no início da apreciação, em primeiro turno, da PEC 261 2016, do Executivo, novamente foi retirado o quórum, como vem ocorrendo desde o dia 13 de junho passado. A PEC 261 altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, visando a substituir a noção de tempo de serviço pela de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, aos servidores federais, estaduais e municipais, de modo adequar a redação da Carta Estadual à Federal.
A emenda do líder do governo aprovada, com 34 votos favoráveis e 16 contrários, alterou o texto original da proposta, assegurando que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade e que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado, porém, o direito adquirido. Também assegura a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos da legislação vigente, inclusive para fins de vantagens, observada a incidência da norma do § 10º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, e, ainda, que a partir da publicação desta Emenda Constitucional, para o cômputo das vantagens, como avanços ou adicionais, será considerado, exclusivamente, o tempo de serviço público estadual.
Durante o encaminhamento da matéria e da emenda, usaram da tribuna para manifestarem seus votos contrário à proposta e críticas ao governo Sartori os deputados Bombeiro Bianchini (PPL), Miriam Marroni (PT), Pedro Ruas (PSOL), Stela Farias (PT), Manuela d’Ávila (PCdoB), Luiz Fernando Mainardi (PT) e Nelsinho Metalúrgico (PT). Favoravelmente, manifestaram-se Juvir Costela (PMDB), Marcel van Hattem (PP), Tiago Simon (PMDB), Vilmar Zanchin (PMDB), Sérgio Turra (PP) e Edson Brum (PMDB).
Com a queda do quórum, após pedido de verificação do líder do governo, Gabriel Souza (PMDB), a apreciação da PEC deverá continuar amanhã (6) pela manhã, em sessão extraordinária a partir das 10 horas, conforme havia sido acordado na última terça-feira durante a reunião das lideranças. Caso não seja esgotada a pauta de votação, deverá prosseguir em sessão ordinária à tarde.
Outros projetos
Ainda ficou adiada para amanhã a apreciação das seguintes matérias que fazem parte da pauta de votação:
- PL 101 2017, da Mesa Diretora, estabelecendo a possibilidade de celebração de convênios entre a Assembleia Legislativa e entidades mantenedoras de rádios comunitárias.
- PLC 278 2016, do Executivo, dispondo sobre o período e regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e reorganizando o quadro de pessoal. O projeto prevê que o processo de estruturação do CBMRS será finalizado em até 180 dias a contar da data da publicação desta Lei complementar. Ainda, que os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos que exercem suas atividades junto ao CBMRS passam a ter vinculação direta ao órgão, sem interrupção na prestação dos serviços. A Lei (LC 14.920) que desvinculou o Corpo de Bombeiros Militar de sua origem, a Brigada Militar, foi aprovado pela Assembleia em 2016.
- PLC 279 2016, do Executivo, fixando em 4.101 cargos o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRS).
- Votação em 1º turno da PEC 242 2015, do Executivo, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, criando a licença capacitação.
- PL 78 2017, do Executivo, dispondo sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício econômico-financeiro do Estado em 2018. Na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia, onde o deputado Juvir Costela (PMDB) foi o relator, a proposta foi aprovada com sete emendas da relatoria e outras 22 indicativas, de um total de 60 emendas recebidas.
- PL 97 2016, do Judiciário, dispondo sobre alterações na lei da Taxa Única de Serviços Judiciais.
- PL 195 2016, do Judiciário, dispondo sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo Notarial e Registral.