A Lista dos Inscritos em Dívida Ativa apresenta os nomes das Pessoas Físicas e Jurídicas detentoras de débitos em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e está disponível para consulta de qualquer cidadão no site da Receita Estadual, clicando aqui . Os critérios de divulgação dos nomes foram alterados recentemente, por meio da Instrução Normativa RE Nº 036/2020.
Em resumo, são objeto de divulgação os contribuintes que possuam créditos exigíveis, sem suspensão da exigibilidade e sem garantias reais. Isso significa que não são mais publicados os créditos com a exigibilidade suspensa, créditos com garantia apresentada em processo judicial, créditos em cobrança judicial que tenham penhora efetivada e créditos que estejam com a execução fiscal embargada ou garantida. Por outro lado, a lista passou a conter informações de créditos não-tributários e nomes dos coautores e demais responsáveis solidários e/ou subsidiários.
Além das mudanças, a ideia é incluir em breve novas informações sobre as dívidas, como sua natureza, valores individuais e outros dados da inscrição em Dívida Ativa. O objetivo, em última análise, é aumentar a transparência e o controle social de devedores do Estado, especialmente no momento em que os recursos devidos à sociedade precisam ser efetivamente arrecadados para fazer frente às políticas públicas e atendimento às áreas básicas como saúde, segurança e educação.
A consulta pode ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, por critério alfabético e por faixas de valor, incluindo também filtros por município de origem da inscrição. No mesmo local do site também podem ser consultadas as empresas incluídas em Regime Especial de Fiscalização (REF), em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.
Mudanças nos Critérios de Inclusão na Lista dos Inscritos em Dívida Ativa
- Inclusão de informações de créditos não-tributários;
- Inclusão dos nomes dos coautores e demais responsáveis solidários e/ou subsidiários;
- Exclusão de créditos com a exigibilidade suspensa, créditos com garantia apresentada em processo judicial, créditos em cobrança judicial que tenham penhora efetivada, créditos que estejam com a execução fiscal embargada ou garantido.
Texto: Ascom Fazenda