Desde que o Compensa-RS entrou em vigor, em março, pessoas físicas e jurídicas com pendências na Receita Estadual podem a usar precatórios para ficar em dia com o Fisco
Criado com o objetivo de reduzir a dívida histórica do Estado com precatoristas e, ao mesmo tempo, incentivar a regularização de devedores de tributos, alguns deles com pendências de mais de uma década, o programa Compensa-RS fechou o mês de agosto com 211 pedidos de adesão e um recorde: a oferta de precatórios para abater débitos na Receita Estadual chegou a R$ 833,9 milhões, o dobro do que havia sido registrado até o fim de junho.
Desde que o Compensa-RS entrou em vigor, em março, pessoas físicas e jurídicas com irregularidades tributárias passaram a ser autorizadas por lei a usar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para ficar em dia com o Fisco. Até 85% do que é devido pode ser compensado. Os 15% restantes têm de ser pagos em dinheiro – parte disso, ao solicitar a adesão. Até agora, isso significou R$ 58,4 milhões para o Tesouro estadual.
Apesar do salto registrado nos últimos 30 dias, o resultado ainda é pequeno diante da bola de neve dos precatórios, estimada em R$ 12,4 bilhões (três vezes mais do que a cifra orçada para a saúde em 2018). Ainda assim, tanto a Secretaria Estadual da Fazenda quanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) comemoram os últimos números. Além da maior oferta de precatórios, os órgãos consideram positivo o monante de débitos tributários negociados, que chegou a R$ 946 milhões.
— Como desconhecemos o volume de precatórios em mãos de contribuintes com dívida, era difícil estabelecer uma previsão. Porém, termos quase R$ 1 bilhão de débitos é muito positivo. O Compensa-RS é um programa com múltiplas vantagens: melhora a arrecadação do Estado, reduz o volume de precatórios vencidos e faz andar a fila dos precatoristas que nada devem ao Fisco — diz o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
Procuradora do Estado e integrante da força-tarefa do Compensa-RS, Ana Sabrina Silveira Martins concorda. Segundo ela, “melhorou o diálogo com os devedores”.
— Tem empresas com débitos de 15, 10 anos, que estão nos procurando para, finalmente, buscar sua regularização. E tem precatórios de 20 anos que estão sendo arrolados para entrar no negócio. Isso é bom para todos. Quanto mais antiga dívida, mais difícil é recuperar o valor – afirma Ana.
Por conta desses resultados e para incentivar novas negociações, o governo decidiu prorrogar o prazo para que as empresas com pendências possam aderir ao programa, recebendo desconto nos juros cobrados sobre os valores devidos. O limite havia se encerrado em 2 de agosto e, agora, vai até 28 de setembro. Além disso, valerá para companhias que devem ICMS e não registraram nada na contabilidade – até então, o benefício contemplava apenas os empreendimentos que declararam o imposto, mas não recolheram.
Como funciona?
Os devedores de impostos (empresas em sua maioria) que têm débitos em dívida ativa (aquela que o Estado tem a receber) podem regularizar sua situação usando precatórios vencidos (dívidas que o Estado tem a pagar). As empresas podem ser donas originais dos títulos ou comprá-los de precatoristas _ as transações resultam em deságio ao primeiro dono, que na maioria das vezes é um servidor.
Quais as condições para aderir?
As principais são: o precatório deve ser do Estado, de suas autarquias ou fundações e tem de estar vencido; o débito deve estar inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de impugnação ou recurso; o devedor não pode gerar novas dívidas de ICMS enquanto tramita o pedido de compensação.
Toda a dívida pode ser compensada?
Não. O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% de seu valor atualizado. O restante tem de ser pago.
É preciso fazer pagamento em dinheiro?
Sim. O devedor tem de pagar, até um dia depois de pedir a compensação, 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes.
Qual é a vantagem da compensação?
Além de receber 15% de dívidas de difícil cobrança em espécie, a principal vantagem para o Estado é abater os precatórios, que somam R$ 12,4 bilhões – o montante pode ser reduzido em 50%. Para as empresas devedoras, é uma forma de regularizar a situação sem desembolsar todo o valor em espécie e, consequentemente, com custo menor.
Tenho um precatório e estou sendo procurado por empresas para vendê-lo. Quando vale a pena fazer negócio?
Depende. O primeiro passo é conversar com o seu advogado para avaliar sua situação. Isso inclui verificar posição na fila e avaliar disposição e condições para esperar. O pagamento integral pode demorar anos, a ponto de o precatorista não receber o dinheiro em vida. Se o precatório não for de natureza alimentar (casos que envolvem pensões e salários, por exemplo), a perspectiva é pior. Outra questão a ser levada em conta é o deságio envolvido. Hoje, as empresas pagam, em média, de 40% a 45% do título (o índice varia). Embora a tendência seja de aumento, o percentual ainda é menor do que o oferecido pela Câmara de Conciliação (60%). Nesse caso, então, é mais vantajoso fechar acordo com o Estado, mas isso não depende apenas da vontade do precatorista, já que ele tem de ser convocado a negociar. Se precisa de dinheiro com urgência, está no fim da fila e não tem perspectiva imediata de ser chamado para conciliar, então, vender o precatório pode ser a alternativa.
Fonte: GaúchaZH
Foto: Omar Freitas / Agencia RBS