Dia internacional contra a corrupção: na transparência pública, a luz

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Douglas Casagrande da Silva

No dia 9 deste mês celebrou-se o Dia internacional contra a corrupção, declarado pela ONU em virtude de assinatura, em 2003, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Nascido da necessidade de criar um novo instrumento legal internacional eficaz contra esta prática que aflige a população mundial, o documento enumera medidas que promovem a integridade e a transparência na gestão pública.

Etimologicamente, a palavra corrupção deriva do latim corruptus, que significa “quebrado em pedaços”. Trata-se de prática que assombra nosso País desde seu descobrimento, retratado em carta de Pero Vaz de Caminha na qual o autor da epístola, após descrever a riqueza da nova possessão, demanda do rei D. Manuel benfeitorias em favor de seus próprios familiares, inaugurando a prática criminosa no Brasil.

Não obstante, uma miríade de estudos e pesquisas científicas já revelou que as raízes da corrupção brasileira não mais se encontram em nosso passado colonial ou em características da personalidade do brasileiro. Não nascemos com o cromossomo da corrupção em nossos genomas. Atribuir tais fatos às deficiências de nossa formação cultural interessa apenas aos beneficiários das fraudes e dos desvios que corroem o erário público.

O excesso de oportunidades para desviar recursos públicos e a certeza de impunidade, e não nossos genes, constituem as reais causas para a manutenção da corrupção em elevados patamares. Os preocupantes índices de corrupção existentes no Brasil, que hoje ocupa a posição 96 no ranking mundial da organização Transparência Internacional, devem-se à fragilidade de nossas estruturas públicas de controle e à expectativa de impunidade daqueles que se locupletam às custas do contribuinte.

Todavia, a partir da assinatura da Convenção pelo Brasil, viu-se florescer uma ampla legislação destinada a fortalecer poderes constituídos e órgãos de controle na árdua missão, entre as quais podem-se citar, entre tantas, a Lei da Transparência e a Lei Anticorrupção. Em nosso Estado, viu-se iniciativa semelhante com a promulgação da Lei Anticorrupção Estadual, reforçando estruturas jurídicas e de controle interno, como a septuagenária Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

Trata-se de mudança de postura que exige perseverança e firmeza de propósito. Outros países, hoje tidos como desenvolvidos, já passaram por nosso estágio; encontraremos também nosso caminho. Aliás, pode-se asseverar que a estrada já começou a ser pavimentada, a operação Lava Jato e desdobramentos análogos são a prova disso, devendo a sociedade clamar por avanços e trabalhar de maneira incansável para evitar retrocessos.

Se a corrupção é uma doença que atinge nossa sociedade, devemos aplicar o antídoto, que é a punição exemplar dos malfeitores. Por outro lado, tão relevante ou mais é investir em medidas profiláticas, quais sejam, acentuar controles internos tendentes a mitigar o risco de fraudes e desvios, assim como amplificar a transparência das contas e da gestão pública para que o próprio cidadão possa ser figura ativa na prevenção dos danos às finanças públicas, preservando recursos para aplicação nos serviços ofertados aos verdadeiros destinatários.

Passado o ensejo de celebração da data simbólica, impõe-se refletir sobre os estágios a serem alcançados e passos a serem dados em direção ao império da coisa pública. O grande Ruy Barbosa afirmou que “na publicidade refulge a luz”; pede-se vênia para afirmar que na transparência (pública) a luz resplandece com igual magnitude. Afinal, todos os dias devem ser de transparência pública, prevenção e combate à corrupção.

 Auditor do Estado, presidente do Sindicato dos Auditores do Estado da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Sindicirgs) – Jornal do Comércio

Fonte: Jornal do Comercio

Foto: Divulgação


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