Artigo do presidente da Afisvec, Abel Henrique Ferreira, é publicado no jornal Correio do Povo desta terça-feira, confira o texto:
O governo atual entende que os servidores são os culpados pelas más administrações estaduais. Será verdade isso? É lamentável a proposta do governo do Estado em relação ao dia do pagamento mensal do salário e do 13˚ dos servidores. Com muito esforço, através do então deputado Estadual João Odil de Moraes Haas, do PDS, hoje PP, os servidores estaduais conseguiram colocar no artigo 35 da Constituição Estadual d
atas para receberem suas remunerações.
“Art. 35 – O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês. Par. único – O pagamento da gratificação natalina, também, denominada 13˚ salário, será efetuada até o dia 20 de dezembro”.
Agora, o governo, através da PEC 257/2016, propõe a extinção desses direitos através da revogação deste artigo. Mesmo com a CE determinando as datas do pagamento, com diversas decisões judiciais transitadas em julgado e com decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda assim o governo não paga o salário mensal no prazo previsto e constantemente tenta não pagar o 13˚ salário, imagina como ficará essa situação se os parlamentares aprovarem essa PEC? Esse direito é cumprido nas relações privadas, onde os trabalhadores recebem os salários até o 5˚ dia útil e o 13˚ é pago 50% até novembro e 50% até o dia 20 de dezembro.
Essa proposta não pode prosperar, é uma medida esdrúxula e destrutiva que além de prejudicar os servidores, prejudicará o próprio governo, na medida em que reduzirá o consumo e o recolhimento do ICMS. A economia estadual deixará de aproveitar as festas de Natal e Ano Novo para comercializar, fabricar e prestar seus serviços. Vamos discutir, construir e trabalhar para melhorar o Estado através da ampliação de suas receitas tributárias, da redução da sonegação e da busca de uma maior racionalização e controle dos gastos públicos.
* presidente da Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS
O texto pode ser conferido na página número 2 do jornal desta terça-feira.



