Dívidas antigas de ITCD podem ser regularizadas antes da atualização de valores dos bens

Compartilhe

Card de ITCD
Contribuintes que possuem Declarações do ITCD (DIT) com pagamento pendente têm a oportunidade de regularizar a situação. – Foto: Arte Ascom FazendaDownload HD

Receita Estadual estabelece reavaliação obrigatória de bens para cálculo do ITCD devido aos cofres públicos a partir de 2021

A Receita Estadual definiu a reavaliação de ofício obrigatória dos bens avaliados para fins de ITCD há mais de cinco anos e com base de cálculo igual ou superior a 50.000 UPFs – aproximadamente R$ 1 milhão em valores atuais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-ferira (8), por meio do Decreto nº 55.533, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Dessa forma, os contribuintes que possuem Declarações do ITCD (DIT) com pagamento pendente têm a oportunidade de regularizar a situação antes da vigência da nova regra, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Segundo Luís Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, a ação vai promover mais justiça fiscal na avaliação dos bens sobre os quais incide o ITCD, com especial atenção aos casos em que os processos estão parados há mais de cinco anos e que, portanto, necessitam de atualização dos valores. “A nova regra será válida apenas a partir de 2021, oportunizando que os contribuintes paguem os valores ainda neste ano e, assim, evitem a reavaliação de ofício”, destaca. O Rio Grande do Sul conta atualmente com cerca de R$ 700 milhões em DIT abertas sem pagamento.

Além da obrigatoriedade, o Decreto publicado nesta quinta-feira estabelece que a reavaliação de ofício também pode ocorrer em razão de diversas circunstâncias posteriormente conhecidas, tais como omissão ou prestação de informação indevida sobre a DIT, erro formal na definição do valor, obra de melhoria que modifique o valor do bem e modificação de valor de mercado ou de situação econômico-financeira da empresa. Nenhuma das hipósteses se aplica no caso de imposto não vencido pago no prazo de 30 dias contado da avaliação dos bens.

Outra novidade recente, instituída pelo Decreto nº 54.939, de dezembro de 2019, é a possibilidade de fracionamento do ITCD. Graças à medida, o tributo pode ser fracionado em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 1 mil, oferecendo ao contribuinte mais facilidade para quitação do imposto, sem significar renúncia fiscal ou diminuição de receitas para o Estado. Nesses casos, as certidões de quitação e de situação fiscal somente são emitidas após o pagamento total do imposto devido. A modalidade, no entanto, não está disponível para os casos de ITCD devido por doação de dinheiro e de DIT com ITCD já vencido.

Possibilidade de financiamento no Banrisul

Outro destaque viabilizado recentemente é a possibilidade de utilização do CPB Tributos, uma linha de crédito criada pelo Banrisul para pagamento de diversos impostos patrimoniais, dentre eles o ITCD. Por meio da iniciativa, é possível diluir o valor devido em parcelas mensais e obter descontos oriundos do pagamento à vista, quando aplicável. 

O serviço pode ser contratado nos canais digitais do Banco (Home Banking e aplicativo Banrisul Digital), quando o pagamento ocorre em até 12 meses. Para os casos em que  o usuário necessite de prazo maior, de até 48 meses, o pedido deve ser feito diretamente na rede de agências do Banrisul, acompanhado da Guia de Arrecadação e sujeito à análise de crédito. A possibilidade é válida tanto para pagar o imposto em atraso quanto o imposto em dia, com taxas a partir de 1,78% ao mês (clique aqui para mais informações).  

Saiba mais sobre o ITCD

O ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis (doações) e também de direitos, incluindo-se a sucessão (herança). A DIT é a a Declaração Eletrônica (via internet) do ITCD. Desde 2007, a DIT é o meio para processamento da avaliação dos bens, cálculo e emissão da guia de pagamento do imposto. 

Em 2019, a Receita Estadual criou o chamado “ITCD Virtual”, através da Delegacia do ITCD (18ª DRE), com todos os serviços relacionados ao tributo sendo realizados a distância, sem necessidade de deslocamento, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas.

Clique aqui e saiba mais sobre o ITCD Virtual.

Texto: Ascom Fazenda / Receita Estadual


Compartilhe