DO PLANO GAÚCHO DE INTEGRIDADE

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Artigo publicado na edição desta quinta-feira, 17, no jornal Zero Hora.

Por Rogério da Silva Meira – Contador e auditor-geral do Estado

A par da percepção geral de que a fraude e a corrupção ainda afligem muitas organizações, vale lembrar as relevantes ações que o atual governo do Estado vem executando destinadas ao seu efetivo enfrentamento.


Por primeiro, cabe destacar – a decisão de institucionalizar, no âmbito da administração, sistema de integridade com o propósito de fortalecer os mecanismos internos de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, além de desvios éticos e de conduta. Tal determinação foi recente mente reforçada com a edição do Decreto n° 56.237/2021, que criou o Plano Gaúcho de Promoção da Integridade, bem como pelo compromisso firmado por todos os secretários de adotar as normas e boas práticas daí decorrentes.

Nesse mesmo sentido, há que se ressaltar a massiva adesão dos órgãos estaduais (78%) ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, por meio do qual participaram de um processo de autoavaliação quanto às suscetibilidades à fraude e à corrupção.


A partir desse diagnóstico, receberão um plano de ação adequado às suas necessidades, assim como poderão contar, para a sua implementação, com o auxílio da Rede de Controle da Gestão Pública.

A disponibilização do novo portal de Transparência do Estado, com a incorporação de novas amento e para a promoção da funcionalidades que propiciam maior acessibilidade e responsividade, constitui outra iniciativa que, favorecendo o controle social, igualmente concorre para a prevenção e o combate ao malfeito.

É importante também mencionar o intenso trabalho que se realiza para assegurar a plena efetividade da Lei Estadual Anticorrupção, o que inclui, entre outras providências, o desenvolvimento do sistema destinado à avaliação dos programas de integridade das empresas que celebrarem contrato com a administração acima de determinados valores.

Todas essas iniciativas estão contando com o gerenciamento e/ou a participação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, que, não obstante coordenar um robusto sistema de controle interno, envida todos os esforços para seu contínuo aperfeiçoamento e para a promoção da integridade.


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