É mesmo complexo nosso sistema tributário?

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Artigo publicado pelo diretor da Afisvec, Paulo Guaragna, na edição desta segunda-feira, 04, no jornal Correio do Povo.

Este artigo vai na contramão do que se tem dito sobre o sistema tributário brasileiro. O que é exposto nele contraria até boa parte de meus pares do fisco: nosso sistema como um todo não é complexo. Isto não é mero empirismo ou manifestação de vontade, é afirmação alicerçada em diversas razões.

A primeira, e a mais forte de todas, advém de consulta feita nos sistemas da Receita Federal através do Data Sebrae, onde constata-se que 90% das empresas cadastradas no Brasil estão classificadas no Simples Nacional. Eis os dados. Total de empresas: 19.228.025. Optantes do Simples (EPP, ME e MEI): 17.293.216. Ou seja, 89,93%.

Assim, para a maioria das empresas, o sistema não tem nada de complexo. Ao contrário, é bem simples como o nome sugere. Basta saber o faturamento dos últimos 12 meses, buscar a alíquota correspondente na tabela própria e multiplicar pelo faturamento do mês. E “voilá”, a “mágica” acontece. E para os MEI, mais simples ainda. Basta recolher um valor fixo irrisório, na faixa dos R$ 60,00.

Portanto, nada a ver com a quantidade de horas apontada por estudo do Banco Mundial que, conforme já explicou Jorge Rachid, ex- nº 1 da Receita Federal, está bem longe das 2.800 apontadas pelo “Doing Business”: são 474 horas. Obviamente gasto pelos 10% que estão fora do Simples.

Ainda para justificar a não complexidade, a maioria das empresas tem operações internas nos estados e municípios, ou seja, elas não precisam saber a legislação de outros lugares para operar. Some-se a isso o fato que quase todas trabalham com um ou dois itens de comercialização. E somente sobre estes é que ela precisa conhecer a legislação. Além do mais, a tendência é que a administração tributária já “monte” uma prévia das declarações com base nas informações obtidas através das notas fiscais eletrônicas, o que tornará também menos complexo o sistema até para aqueles 10%.

Apesar disso, o ICMS pode ser aperfeiçoado, principalmente sua regressividade e a redução das exceções, limpando a legislação. A devolução do ICMS pago pelos menos favorecidos economicamente é um destes aperfeiçoamentos necessários. Mas não precisamos de reformas constitucionais para fazê-lo, muito menos as que retiram a autonomia dos estados como as que estão no Congresso. Este é um erro que os governantes poderão se arrepender no futuro.

Paulo Guaragna

Diretor da Afisvec, Auditor fiscal da Receita Estadual aposentado e escritor.


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