Educação fiscal: como entender a aplicação do dinheiro público; entenda o percurso

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Esta é a segunda matéria do especial Educação Financeira e a nesta matéria a discussão é como a educação fiscal é um mecanismo importante para rastrear os gastos públicos. Durante a pandemia, novos desafios estão postos

Por Bruna Damasceno – Jornal O Povo

É necessário mais transparência no gasto do dinheiro público
É necessário mais transparência no gasto do dinheiro público

Acrise sanitária pressionou o direcionamento emergencial do dinheiro público para a saúde, mas gerou desconfiança quanto à aplicação das verbas em razão do relaxamento do controle devido ao estado de calamidade pública, que dispensa licitações. Situação que reafirma o papel da chamada educação fiscal — intervenção social para acompanhar a aplicação dos recursos.

Apesar de flexibilização nas contratações — que foi necessária para que as medidas de enfrentamento contra a pandemia chegassem de forma mais rápida à ponta —, o poder público não está livre para gastar sem prestar contas com a sociedade. A Lei Federal nº 13.979 de 2020, e Medidas Provisórias nº 926 e 951 de 2020, estabelecem que os contratos emergenciais precisam ser especificados em site das esferas governamentais.

Mas, para checar, por exemplo, se os tributos pagos, agora nas mãos do Governo, estão sendo encaminhados para o Sistema Único de Saúde (SUS), compra de equipamentos ou contratação de profissionais da área, além do valor de cada despesa, é necessário que a população desperte para a consciência fiscal. O rastreio do recurso público é feito por meio dos portais da transparência dos entes federativos, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).

O mecanismo pode ser usado para combater a corrupção, cobrar eficiência da gestão e o retorno dos impostos por meio de crédito, criação de subsídios e prestação de serviços. No Brasil, porém, ainda há desafios, como falta de clareza e uma linguagem pouco acessível para o leigo, além da desinformação.

A auditora fiscal de Minas Gerais e vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, pondera que o modelo tributário brasileiro é pouco transparente e complexo.

“Apesar de avanços da Lei de Transparência, as informações são complexas e os critérios como cada órgão organiza e disponibiliza os dados são diversos. Por exemplo, a cada quatro meses, por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, são publicados os dados de balancete no Estado, mas cada um faz de um jeito, às vezes, agregando mais informações, ou não”, diz. “Daí a importância da educação fiscal. Com informação, o cidadão adquire a consciência de seu papel como provedor dos recursos, que são indispensáveis para custear os serviços”, complementa.

Em meio à pandemia, o País registrou investigações de superfaturamento na compra de respiradores para o tratamento da Covid-19. Em casos como esses, quando o cidadão observa irregularidades, pode denunciar aos órgãos competentes para apuração. Com verbas federais, a denúncia pode ser ao TCU. Ele acompanha a regularidade das despesas federais da saúde aplicados pelo órgão central do Ministério da Saúde e por meio de suas entidades vinculadas, a exemplo da Fiocruz, e a aplicação transferidas a estados e municípios.

O Tribunal não tem jurisdição sobre aplicação de gastos próprios fora do âmbito federal. O professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e PhD em Desenvolvimento Regional, Lauro Chaves, destaca que a educação fiscal é uma das molas mestras para a consciência coletiva e tributária, gerando um debate muito mais qualificado sobre a relação custo e benefício de subsídios e projetos públicos para gerar retorno de inclusão social, proteção dos vulneráveis, dinamização da economia e assim por diante.

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A transparência nas contratações emergenciais

Por meio da Lei Federal nº 13.979 de 2020, complementada pelas Medidas Provisórias nº 926 e 951 de 2020, foram estabelecidas regras excepcionais para as contratações emergenciais, tanto com dispensa de licitação, quanto por pregões abreviados.

Veja os marcos normativos para contratações emergenciais

Estados e municípios devem estabelecer as regras que guiarão os processos licitatórios e de contratação a serem realizados por seus órgãos.

Deve haver previsão na legislação da criação de sítio eletrônico para a divulgação das informações sobre contratações emergenciais.

A legislação federal, estadual e/ou municipal relevante para contratações emergenciais deve ser disponibilizada neste mesmo portal onde se encontrarão as informações sobre as contratações. Estes portais devem incluir, também, informações e orientações para interessados em participar dos processos de licitação e contratação direta.

Esta legislação deve prever que sejam fornecidas informações suficientes sobre cada contratação emergencial de modo a permitir o eficaz controle social sobre os gastos públicos com objetivo de prevenir desperdícios, conflitos de interesse e outros desvios, o acompanhamento dos esforços de combate à Covid-19, a comparabilidade entre os preços cobrados da administração pública em diferentes níveis e localidades.
Esta legislação deve estabelecer também parâmetros de qualidade sobre a informação, tendo em vista assegurar a promoção de transparência e a abertura de dados com relação às contratações emergenciais.

Como devem ser os sites de transparência

O site que se refere o art. 4, §2º da Lei nº 13.979 de 2020 deve ser um espaço específico, independente ou parte de um portal de transparência mais amplo, para divulgação centralizada de informações sobre contratações emergenciais.

Este sítio deve ser divulgado com destaque nos sítios eletrônicos do governo estadual ou municipal e em seus Portais de Transparência, do órgão de saúde responsável e do órgão de controle encarregado pela fiscalização daqueles gastos, bem como no portal, caso exista, voltado para Covid-19. Deve também ser divulgado nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais do governo.

Informações das contratações que devem constar

O nome do/a contratado/a e seu CNPJ/CPF*.
O valor total e por unidade*.
O prazo contratual*, considerando as limitações impostas pelo art. 4º-H da Lei nº 13.979.
O número do processo de contratação e a íntegra do contrato* e/ou a nota de empenho correspondente.
O órgão contratante.
O descritivo, a quantidade e o tipo de bem ou serviço adquirido.
O local da execução.
A data da celebração e/ou da publicação no Diário Oficial.
A forma de contratação (pregão ou dispensa de licitação).
A íntegra e/ou as peças principais do processo administrativo que antecedeu a contratação.
* Exigências mínimas da Lei nº 13.979 de 2020

Detalhes do site

As informações sobre contratações devem ser incluídas no site em um prazo de até dois dias úteis após a celebração do contrato ou do empenho da despesa correspondente. Esse site deve também informar quando ocorreu a sua última atualização.

A contratação de fornecedor de bens, serviços e insumos deve estar com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, a justificativa para esta contratação deverá constar em destaque no portal. A contratação de fornecedores com outras pendências administrativas ou judiciais também deve ser justificada.

Recomenda-se a elaboração de uma lista de bens, produtos e serviços de saúde relacionados ao combate da Covid-19 que podem ser adquiridos por meio de contratações emergenciais.

Recomenda-se o endosso explícito de uma lista desenvolvida por outro ente ou organização internacional. Estas listas poderão ser atualizadas periodicamente.

As contratações fora das referidas listas devem ser justificadas tecnicamente. Contratações sobre objetos não diretamente relacionados ao endereçamento da crise na saúde, como campanhas publicitárias e bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, devem ser igualmente justificadas em face da emergência.

O site do qual tratam estas recomendações também deverá ser utilizado para divulgar o edital e demais fases públicas das licitações realizadas na modalidade pregão (presencial ou eletrônico).

O site sobre contratações emergenciais deve

Conter uma ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, incluindo pesquisa por palavras-chave, tipo de produto ou serviço contratados.

Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.

Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.

Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.

Todas as informações sobre contratações emergenciais devem ser publicadas em linguagem cidadã, inclusive, garantindo a acessibilidade de conteúdos a pessoas com deficiência.

Onde fiscalizar

Portal da Transparência da União: portaltransparencia.gov.br
Portal da Transparência do Ceará: cearatransparente.ce.gov.br
Portal da Transparência de Fortaleza: transparencia.fortaleza.ce.gov.br

Fonte: Transparência Internacional


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