Em Brasília, Leite reforça defesa da autonomia do Estado para estabelecer alíquotas previdenciárias de militares

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STF fachada prédio noite
– – Foto: Gil Ferreira / SCO / STF / Arquivo

O governador Eduardo Leite reforçou, junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, a defesa da autonomia do Estado para estabelecer as alíquotas previdenciárias dos militares. Nesta terça-feira (11/2), em Brasília, Leite trouxe ao ministro os argumentos que justificam o pedido de liminar, protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na sexta-feira (7/2).

“Temos bastante segurança de que a proposta encaminhada pelo Estado é constitucional, respaldada pelos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, nos quais fica claro que a competência para legislar sobre a previdência dos militares cabe aos Estados. Uma vez que um grupo de deputados não se sentiu confortável com a possibilidade de judicialização de servidores que se sentissem prejudicados, estamos buscando um entendimento, por parte do STF, para dar maior segurança aos parlamentares para que votem a questão”, explicou Leite.

Na argumentação, a PGE afirma que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual.

A proposta do Executivo quer aplicar as mesmas alíquotas dos servidores civis, aprovadas em dezembro do ano passado, aos militares. Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal, aprovada pelo Congresso, impôs que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5% em 2021.

A ação da PGE questiona as normativas federais que suspendem a eficácia de regramentos previstos nas legislações estaduais e regulam a aplicação das alíquotas previdenciárias para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, impondo severas sanções aos Estados que descumprirem tais regras. Serviços essenciais à população seriam colocados em risco caso o Estado fosse punido pelo descumprimento das regras.

Dessa forma, é requerido que o Estado possa aplicar a Lei Complementar Estadual nº 13.757/11, que fixa em 14% a alíquota previdenciária incidente sobre a remuneração dos militares, ou em legislação estadual superveniente que venha a tratar do tema.

Em dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou projetos que alteram pontos das carreiras do funcionalismo e as alíquotas dos servidores civis, que passou a ser progressiva, variando entre 7,5% e 22%.

Texto: Juliano Rodrigues e Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom


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