Quem quitar o IPVA até 31 de janeiro tem desconto de 10% pela antecipação
Proprietários de veículos podem obter economia no bolso com o pagamento do IPVA 2023 antecipadamente em janeiro, antes do vencimento por placas (que acontece durante o mês de abril). Quem realizar a quitação até o dia 31 de janeiro tem desconto de 10% pela antecipação. Os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, poderão agregar os descontos que chegarão ao máximo de 28%.
Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (10%), fevereiro (6%) e março (3%). Mas deverá ser feita a opção pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela até o dia 31/01.
Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 25% da frota tributável terá direito ao benefício.
Pagamento por Pix
Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, no caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês, e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.
Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar? A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2022: 7.413.277
Frota pagante de IPVA: 53,8%
Frota isenta de IPVA: 46,2%
Texto: Ascom Sefaz