Entendimento do TCE é o obstáculo da vez para RS aderir ao regime de recuperação

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Tribunal de Contas teria de passar a usar o novo cálculo para estabelecer percentual de gastos com despesa de pessoal e adotá-lo em seus julgamentos

No Rio Grande do Sul, fala-se em plano de recuperação fiscal dos Estados em crise há quase três anos, desde antes da publicação da lei do regime, assinada pelo então presidente Michel Temer, em 2017. Desde lá, apenas o Rio de Janeiro aderiu ao acordo com a União e, pelo  que se vislumbra, nenhum outro governador conseguirá receber o socorro. Porque, tirando Rio Grande do Sul e Minas Gerais, nenhum Estado tem crise com gravidade parecida e, desses dois, só os gaúchos têm proposta consistente de recuperação de suas contas. Outro motivo é a suposta antipatia que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem pelo regime.

A cena se repete há alguns meses: equipe do Piratini bate à porta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que impõe a cada encontro um novo obstáculo para que os gaúchos façam adesão ao plano de recuperação. Agora, além do imbróglio envolvendo os depósitos judiciais (que o Estado parou de sacar justamente para receber o socorro), o cálculo com despesa de pessoal voltou à pauta. Não bastou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmar que está de acordo com o novo cálculo, a corte tem de mudar o entendimento e passar a usar a fórmula em seus julgamentos. 

Pelos cálculos da STN, o Rio Grande do Sul gasta 76% da receita com a dívida e com pessoal. O governo do Estado concorda com esse percentual, mas divulga em seus balanços, por normativa do TCE, que a fatia fica em 65%. Não estão nessa conta custos com pensões, auxílios, assistência médica e Imposto de Renda retido na fonte, ao contrário do entendimento do Ministério da Economia, que avalia que essas despesas entram no bolo.

O governo do Estado respondeu ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que o TCE é um poder independente e que não pode pedir aos conselheiros que mudem entendimento sobre determinado assunto. Que isso seria inconstitucional. 

O regime é importante para o Rio Grande do Sul porque dá a garantia de carência da dívida por seis anos – desde 2017 o Estado não paga à União porque está amparado em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ser derrubada sem grandes esforços. O regime também libera o Estado a contratar empréstimo no valor das estatais que colocou à venda. Como está endividado até o pescoço, o RS não pode pedir dinheiro em banco, está proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Para integrantes do Piratini, a adesão significaria um alívio rápido e eficaz. O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, ainda tem esperança de aderir ao regime. Um dos caminhos seria a aprovação, no Congresso, da proposta do Planalto que muda a Lei de Responsabilidade e institui critérios mais claros para o cálculo de despesa com pessoal. As novas regras, assim, teriam de ser aplicadas pelo TCE. 


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