A possibilidade de compensar dívidas de ICMS e outros tributos por precatórios vencidos, garantindo também descontos nos juros, alcançou até o momento um total de R$ 946 milhões de débitos negociados. Este montante é resultado de 211 pedidos de contribuintes que aderiram ao Compensa-RS até a última quinta-feira (2), quando o programa previa abatimento nos juros que poderia chegar a 30%. O valor bruto de precatórios apresentados junto aos processos passou de R$ 833 milhões.
Por conta da movimentação registrada nos últimos dias, o governo do Estado decidiu prorrogar as vantagens da redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. Conforme decreto do governador José Ivo Sartori, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Compensa-RS garantindo estes benefícios até 28 de setembro. Os descontos valem para empresas que declararam ou não débito em dia.
A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa. Com os pedidos de compensação apresentados até a semana passada, a Receita Estadual registrou até o momento o ingresso de R$ 80,8 milhões.
PROGRAMA COMPENSA (.pdf 10,61 KBytes)
Demais devedores
A prorrogação até o final de setembro também contempla os contribuintes que não possuem precatórios vencidos poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem sua situação junto à Receita Estadual. Até o momento, foram 114 contribuintes que aproveitaram os mesmos benefícios Compensa-RS, com pouco mais de R$ 6 milhões em dívidas negociadas, o que representou o ingresso de R$ 1,7 milhão no caixa. A quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS declarado poderão alcançar os mesmos 30% de abatimento sobre os juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. Quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros.
Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Mas para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deve desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual.
Compensa-RS
O Compensa – RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS ou no site da Procuradoria-Geral do Estado, clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.
Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefaz