Estado vai preservar benefícios do Simples Gaúcho mesmo após mudanças nas regras do Supersimples

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Mesmo com as mudanças nas regras do Supersimples (Simples Nacional) que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Gaúcho.  Na proposta que o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, apresentou às principais entidades empresariais do RS, nesta quinta-feira (16), está preservada a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes, o que representa 51% das 253 mil empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação. “Buscamos uma adequação que contemplasse a manutenção destes benefícios, mas também sem prejuízos à nossa arrecadação”, destacou Feltes.

A principal alteração prevista na Lei Complementar nº 155/2016 está na redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual das empresas para fins de incidência do imposto.  Na sua explanação às entidades, o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, salientou que a manutenção da isenção para quem fatura até R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ ano) e outros descontos progressivos representam cerca de R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão. “Caso a opção fosse adotar as regras nacionais, nossa arrecadação de ICMS sobre estas empresas chegaria a R$ 1 bilhão por ano”, salientou.

Além de manter os benefícios do Simples Gaúcho e o atual patamar de recolhimento do imposto, Wunderlich destacou que as adequações propostas buscam simplificar o funcionamento do regime e eliminar algumas distorções que existiam no modelo anterior, que oportunizava descontos maiores para empresas com faturamento acima daquelas enquadradas no nível anterior.

Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. “Após vários estudos, concluímos que este modelo assegura uma progressividade na tributação, permitindo que as empresas busquem crescer”, colocou o subsecretário da Receita Estadual.

 

NOVO SIMPLES GAÚCHO

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Faturamento/ano

Quantidade de empresas

Variação da alíquota efetiva de ICMS Simples Nacional

Reduções Simples Gaúcho

Variação da alíquota efetiva de ICMS Novo  Simples Gaúcho

De 0,00 até 180.000,00

                        86.091

1,36%

100,00%

0,00%

De 180.000,01 até 360.000,00

                        43.666

1,36% a 1,92%

100,00%

0,00%

De 360.000,01 até  720.000,00

                        56.338

1,89% a 2,54%

40,00%

1,14% a 1,52%

De 720.000,01 até 1.080.000,00

                        25.473

2,54% a 2,89%

29,00%

1,80% a 2,05%

De 1.080.000,01 até 1.440.000,00

                        14.348

2,89% a 3,06%

24,00%

2,19% a 2,33%

De 1.440.000,01 até 1.800.000,00

                          8.962

3,06% a 3,17%

19,00%

2,48% a 2,56%

De 1.800.000,01 até 2.700.000,00

                        12.328

3,17% a 3,71%

18,00%

2,60% a 3,04%

De 2.700.000,01 até 3.240.000,00

                          3.987

3,71% a 3,89%

10,00%

3,34% a 3,50%

De 3.240.000,01 até 3.420.000,00

                         1.078

3,89% a 3,94%

6,00%

3,65% a 3,70%

De 3.420.000,01 até 3.600.000,00

                              944

3,94% a 3,98%

3,00%

3,82% a 3,86%

                      253.215

Avaliação das entidades

As mais importantes entidades empresariais participaram da audiência e salientaram a iniciativa do governo em buscar o diálogo sobre o tema. O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, destacou o fato da proposta preservar as faixas de isenção como uma premissa importante nas adequações do Simples Gaúcho.  Participaram também representantes da Fiergs, Federasul, FCDL e Sebrae-RS. As entidades pediram um prazo de dois dias para discutir a proposta com seus associados e se dispuseram, inclusive, a criar um simulador para as empresas possam conferir as adequações do regime para a realidade de cada contribuinte.

O governo do Estado irá aguardará esta avaliação das entidades para remeter o projeto das novas regras do Simples Gaúcho para votação na Assembleia Legislativa. Há a necessidade de aprovação do projeto ainda no mês de dezembro para entrar em vigor a partir de 2018 (princípio da anterioridade). O Simples Gaúcho existe desde 1996 e foi pioneiro em ampliar os benefícios do regime nacional em todo.  Além do RS, apenas o Paraná oferece algum benefício além às micro e pequenas empresas. No restante do país, vale as regras do Simples Nacional.

Fonte: SEFAZ/ RS

Foto: Divulgação / SEFAZ


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