Mesmo com as mudanças nas regras do Supersimples (Simples Nacional) que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Gaúcho. Na proposta que o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, apresentou às principais entidades empresariais do RS, nesta quinta-feira (16), está preservada a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes, o que representa 51% das 253 mil empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação. “Buscamos uma adequação que contemplasse a manutenção destes benefícios, mas também sem prejuízos à nossa arrecadação”, destacou Feltes.
A principal alteração prevista na Lei Complementar nº 155/2016 está na redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual das empresas para fins de incidência do imposto. Na sua explanação às entidades, o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, salientou que a manutenção da isenção para quem fatura até R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ ano) e outros descontos progressivos representam cerca de R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão. “Caso a opção fosse adotar as regras nacionais, nossa arrecadação de ICMS sobre estas empresas chegaria a R$ 1 bilhão por ano”, salientou.
Além de manter os benefícios do Simples Gaúcho e o atual patamar de recolhimento do imposto, Wunderlich destacou que as adequações propostas buscam simplificar o funcionamento do regime e eliminar algumas distorções que existiam no modelo anterior, que oportunizava descontos maiores para empresas com faturamento acima daquelas enquadradas no nível anterior.
Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. “Após vários estudos, concluímos que este modelo assegura uma progressividade na tributação, permitindo que as empresas busquem crescer”, colocou o subsecretário da Receita Estadual.
NOVO SIMPLES GAÚCHO
Faturamento/ano |
Quantidade de empresas |
Variação da alíquota efetiva de ICMS Simples Nacional |
Reduções Simples Gaúcho |
Variação da alíquota efetiva de ICMS Novo Simples Gaúcho |
De 0,00 até 180.000,00 |
86.091 |
1,36% |
100,00% |
0,00% |
De 180.000,01 até 360.000,00 |
43.666 |
1,36% a 1,92% |
100,00% |
0,00% |
De 360.000,01 até 720.000,00 |
56.338 |
1,89% a 2,54% |
40,00% |
1,14% a 1,52% |
De 720.000,01 até 1.080.000,00 |
25.473 |
2,54% a 2,89% |
29,00% |
1,80% a 2,05% |
De 1.080.000,01 até 1.440.000,00 |
14.348 |
2,89% a 3,06% |
24,00% |
2,19% a 2,33% |
De 1.440.000,01 até 1.800.000,00 |
8.962 |
3,06% a 3,17% |
19,00% |
2,48% a 2,56% |
De 1.800.000,01 até 2.700.000,00 |
12.328 |
3,17% a 3,71% |
18,00% |
2,60% a 3,04% |
De 2.700.000,01 até 3.240.000,00 |
3.987 |
3,71% a 3,89% |
10,00% |
3,34% a 3,50% |
De 3.240.000,01 até 3.420.000,00 |
1.078 |
3,89% a 3,94% |
6,00% |
3,65% a 3,70% |
De 3.420.000,01 até 3.600.000,00 |
944 |
3,94% a 3,98% |
3,00% |
3,82% a 3,86% |
253.215 |
Avaliação das entidades
As mais importantes entidades empresariais participaram da audiência e salientaram a iniciativa do governo em buscar o diálogo sobre o tema. O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, destacou o fato da proposta preservar as faixas de isenção como uma premissa importante nas adequações do Simples Gaúcho. Participaram também representantes da Fiergs, Federasul, FCDL e Sebrae-RS. As entidades pediram um prazo de dois dias para discutir a proposta com seus associados e se dispuseram, inclusive, a criar um simulador para as empresas possam conferir as adequações do regime para a realidade de cada contribuinte.
O governo do Estado irá aguardará esta avaliação das entidades para remeter o projeto das novas regras do Simples Gaúcho para votação na Assembleia Legislativa. Há a necessidade de aprovação do projeto ainda no mês de dezembro para entrar em vigor a partir de 2018 (princípio da anterioridade). O Simples Gaúcho existe desde 1996 e foi pioneiro em ampliar os benefícios do regime nacional em todo. Além do RS, apenas o Paraná oferece algum benefício além às micro e pequenas empresas. No restante do país, vale as regras do Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ/ RS
Foto: Divulgação / SEFAZ