Estudo da Febrafite | Ceará é o segundo que menos onera receitas com renúncia de ICMS

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O jornal O Povo publicou em sua edição deste sábado (18.maio.2019) reportagem fundamentada no estudo sobre as renúncias fiscais dos estados em 2018 elaborado pela Febrafite.  Leia abaixo ou acesse aqui a íntegra no site do jornal.

Ceará é o segundo que menos onera receitas com renúncia de ICMS

| Arrecadação |Segundo levantamento da Febrafite, em 2018, o Ceará renunciou 7,7% em ICMS em relação à receita total de impostos

Apesar de conseguir atrair investimentos de empresas nacionais e internacionais nos últimos anos, o Ceará é o segundo estado brasileiro que menos renunciou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a receita de arrecadação no Brasil. Os dados da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) mostram ainda estados como Amazonas e Goiás como os piores neste cenário, com renúncia na casa dos 69% e 50%, respectivamente.

O presidente da Febrafite, Juracy Soares, explica que o contexto da maioria dos estados é de descontrole na concessão dos benefícios, o que acaba fazendo com que a arrecadação cresça menos que a desoneração de impostos.

“Sem que exista uma repactuação fiscal será cada vez mais comum que a quantidade de estados que declaram insolvência fiscal e financeira continue crescendo. Já temos sete nessa situação”, esclarece.

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Cintra aponta que para o estado não ser onerado, precisa ser responsável na concessão de desoneração do ICMS e condicionar o benefício a geração de empregos ou investimentos na área de atuação, exemplifica.

Sobre o Ceará, acredita que os gestores realizam a renúncia de ICMS de forma correta. “Acho que um estado que não dispõe de uma infraestrutura adequada porque o Governo Federal não ajuda, e indicadores importantes que não são bons, o Ceará atrai investimentos de maneira responsável renunciando impostos desde 1979”, lembra o também professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), por meio de nota, esclareceu ao O POVO que os benefícios fiscais são ferramentas “que impulsionam o desenvolvimento”. “O Ceará vem procurando aperfeiçoar os mecanismos para atrair mais investimentos, criando condições favoráveis para a instalação de novos negócios”, diz o texto, lembrando as implementações dos hubs logístico, tecnológico, aéreo e portuário. Todos em parcerias com multinacionais.

O presidente da Febrafite ainda diz que existem casos que não é saudável a permanência da empresa no estado, pois a atividade exercida carece de condições básicas e a permanência do empreendimento só acontece enquanto o benefício fiscal concedido é o mais interessante, quando não, troca de estado, o que cria uma “guerra fiscal” entre os entes federativos.

A concessão desse benefício somente para grandes empresas também é alvo de críticas de Juracy Soares. Ele acredita que uma regulação precisa ser definida pelo Congresso Nacional repactuando a concorrência entre os estados para acabar com a “deslealdade” entre esses e a União.

“Quando temos o estado interferindo dessa forma na economia, temos um desmantelo na concorrência porque aqueles que não pagam impostos ficam em condição de vantagem”.

7 estados brasileiros diminuíram a renúncia de ICMS entre 2012 e 2018. O Ceará está entre esses.

Regulação

A Lei Complementar nº 160/2017, que dispõe sobre convênio que permite estados e Distrito Federal de deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais foi regulado.

O Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Carlos Cintra diz que a lei veio proibir a concessão de benefícios bilaterais envolvendo a renúncia de ICMS pelos estados, de forma a não comprometer a arrecadação dos estados.


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