Contribuintes do Simples Nacional poderão ter descontos de 100% na multa na quitação dos seus débitos.
Juros terão redução de 40% para todas as empresas que negociarem seus débitos
A Secretaria da Fazenda pretende lançar, ainda neste mês, um novo programa de quitação ou parcelamento de dívidas de ICMS, com redução dos juros e descontos em multas. Já aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a edição especial do REFAZ 2018 (Convênio ICMS 116/18) terá um prazo de adesão de pouco mais 30 dias após seu lançamento, previsto para o dia 22 deste mês. “É um esforço concentrado para reforçar nossa arrecadação, mas igualmente será uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos agora que a economia dá os primeiros sinais de retomada”, destaca o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
As diretrizes do programa já foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 7 deste mês. “Precisamos aguardar o prazo de 15 dias para a devida homologação, pois só então poderemos implementar o REFAZ 2018. Neste período, estamos cuidando dos detalhes para atender os contribuintes interessados”, explica Bins.
Poderão aderir ao REFAZ 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado. Assim como nas edições anteriores, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Descontos para quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.
Opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o REFAZ 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas:.
Nº DE PARCELAS | PERCENTUAL DE REDUÇÃO DOS JUROS | DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA INICIAL E PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA | |
Até 26/12/2018 | PAGMENTO MÍNIMO | ||
Até 12 meses | 40% | 50% | 15% DO SALDO |
De 13 a 24 meses | 40% | 40% | 15% DO SALDO |
De 25 a 36 meses | 40% | 30% | 15% DO SALDO |
De 37 a 60 meses | 40% | 20% | 15% DO SALDO |
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 15% DO SALDO |
Levantamento preliminar da Receita Estadual aponta que a dívida de ICMS com vencimento em 30 de abril gira em torno de R$ 21,9 bilhões. Este volume de débitos se relaciona apenas a empresas ativas e excluindo os créditos enquadrados no Compensa-RS. Já o total da dívida ativa (somando de todas as empresas) está em R$ 49,7 bilhões.
Fonte: Sefaz RS
Foto: Divulgação Sefaz