Entrevista publicada hoje em Jornal do Comércio – Caderno JC Contabilidade
A Federação Brasileira de Associações de Tributos Estaduais (Febrafite) elaborou um estudo com as principais medidas a serem dotadas pelos estados com propostas para aumentar arrecadação sem elevar os impostos. Segundo a federação, “no momento no qual diversos setores da sociedade civil concordam que devemos avançar nessa pauta para resgatar a confiança de empreendedores, (é preciso) promover um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda”.
“O País não pode mais conviver com um ecossistema de negócios confuso, caro e ineficiente, que gera condições perfeitas para
uma rebelião tributária, a exemplo do que suscita a recente greve dos caminhoneiros que parou o País em junho deste ano, motivados
pela alta carga dos impostos sobre o diesel”, alerta o presidente da Febrafite, Juracy Soares.
Segundo Soares, acreditamos que o País precisa evoluir para gerar um ambiente de negócios mais simples, que estimule a atividade empresarial. Um sistema tributário que castiga os empreendedores com um custo tão alto para fazer negócios, afasta investimento e cérebros.
Não podemos condenar um País tão rico a ser um mero exportador de commodities”, destaca o presidente da entidade.
JC Contabilidade – A primeira medida indicada pela Febrafite é o recadastramento dos contribuintes. Há estados
que ainda não têm esse cadastro? Quais?
Juracy Soares – A primeira medida é a vinculação de 100% dos emissores de cartões de débito e crédito para fins de emissão simultânea do correspondente documento fiscal da operação comercial. O Brasil possui o maior banco de dados de operações
fiscais do mundo, que é o banco do Sped, com dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Além disso, temos um dos mais automatizados sistemas financeiros do mundo. Temos que aproveitar essa infraestrutura eletrônica para fornecer ganho de performance para o empreendedor (via redução de obrigações acessórias, leia-se simplificação)
e para o estado (via automação de rotinas de arrecadação tributária). Relativamente à questão do recadastramento de contribuintes, todos os estados possuem seus respectivos cadastros, mas certamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal, há contribuintes operando sem cadastro ou com o cadastro desatualizado/em desconformidade com a realidade de suas operações e situação tributária.
O recadastramento visa dar um maior nível de acurácia ao estado sobre quantos e quem são realmente seus contribuintes.
Contabilidade – O recadastramento deverá ser feito através de campanha de sensibilização dos contribuintes ou da criação de
uma obrigatoriedade?
Soares – A partir dessas duas medidas e de outras definidas pela área de inteligência fiscal de cada Secretaria de Fazenda, a partir de cruzamento de informações financeiras e fiscais. Essa ação deve ser periódica, fazendo uso das bases eletrônicas de dados fiscais que
já estão disponíveis para os respectivos estados, em confronto com outras bases financeiras das quais o estado já pode lançar mão, na conformidade do que dispõe a Lei Complementar Nº 105/2001.
Contabilidade – Valeria para empresas de todos os portes?
Soares – Sim, até porque o intuito do recadastramento é detectar a existência de empresas operando, cadastradas, por exemplo, em atividades distintas do que o tratamento tributário deveria estar sendo aplicado. Contudo, o maior objetivo de tal medida é a detecção de grandes volumes de operações que ocorrem atualmente à margem do conhecimento do Estado, inclusive por organizações criminosas
que utilizam empresas para a prática de outros crimes além do tributário, como a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens e valore.
Contabilidade – A emissão da nota fiscal eletrônica é importante?
Soares – Sim, muito. Com o advento da NFe inúmeras vantagens foram proporcionadas para o contribuinte, tais como: redução de custos de emissão; redução de custos de armazenamento e acesso de documentos; velocidade de acesso aos seus próprios dados, viabilizando a geração de relatórios em tempo real, integrados a sistemas gerenciais que apoiam a tomada de decisão, dentre outras. Para o Fisco, são inúmeras vantagens, onde podemos destacar a velocidade de acesso às informações e o entrelaçamento de dados visando combater fraudes tributárias estruturadas.
Contabilidade – A NFe substitui a integração ECF-TEF com máquinas de cartão?
Soares – Não. São estratégias estado as métricas para concentrar esforços de combate ao mau contribuinte (sonegador contumaz)
ao mesmo tempo que indica quais são aqueles que merecem um tratamento diferenciado (favorecido) por parte do fisco.
Contabilidade – Qual a importância de ações de combate à fraude e sonegação fiscal para a mudança da cultura e para a arrecadação?
Soares – A partir do momento em que o Fisco passa a atuar fortemente com ações de inteligência fiscal, o Estado otimiza seus esforços e sua atuação pode ser concentrada em ações que geram muito mais resultado, tanto do ponto de vista de arrecadação, quanto na questão da legitimidade de suas estratégias de combate ao sonegador. Trata-se de aplicar energia na área que efetivamente gera resultados, ao invés de voltar-se para ações pequenas, que geram pouco ou nenhum resultado. Atuar de forma inteligente, em ações conjuntas com a polícia judiciária, Ministério Público e procuradorias, eleva o grau de relevância dessa atividade. O oposto disso é o
eterno ‘enxugar gelo’ que consome recursos públicos sem gerar o ganho de performance que a sociedade espera do fisco.
Contabilidade – Estas sugestões custariam mais ou menos quanto aos estados?
Soares – Muitas dessas medidas custam menos que um centésimo do resultado que trarão. A estruturação ou reestruturação de áreas de inteligência parte de ações simples e infinitamente mais baratas do que o resultado que geram para o erário. Estados que relegaram suas administrações tributárias quando recebiam recursos extrafiscais, como royalties, por exemplo, hoje amargam uma situação caótica em todas as áreas. A atividade de gestão tributária está no cerne do que é o estado moderno. E por isso merece e requer manejo inteligente, com a observância estrita dos princípios constitucionais que devem regê-la, onde destacamos princípio da Legalidade, da Moralidade, da Eficiência, e da Capacidade Contributiva.
Contabilidade – Mesmo estados com dificuldades financeiras têm de investir?
Soares – Sim. Até porque muitas dessas medidas custam muito pouco e já devem ser implementadas até para resgatar a capacidade do estado de honrar seus compromissos e voltar a investir. O Brasil possui o maior banco de dados de operações fiscais do mundo, que é o banco do Sped, com dados da Nota Fiscal Eletrônica complementares. Enquanto a NFe é prioritariamente utilizada no canal B2B, a integração com cartão é preponderantemente B2C. A questão da integração de 100% das máquinas emissoras de cartão de crédito e débito com a geração da documentação fiscal e retenção/recolhimento correspondente é uma reforma tributária em si mesma. É algo que jamais foi tentado no país.
Contabilidade – Vocês apontam, também, que seria importante ranquear contribuintes por matriz de risco. Os sistemas de fiscalização teriam subsídios suficientes para esse cruzamento de dados? Teriam de ser feitos investimentos?
Soares – O Fisco, historicamente, vem tentando fechar as brechas na legislação para o mau contribuinte. E isso é feito com uma profusão de normas que acaba prejudicando a maioria dos empresários, que é cumpridora de seus deveres. Na outra ponta, acaba se mostrando ineficiente para fazer frente às práticas criminosas daqueles que têm na sonegação um modelo de negócio. O ranqueamento
de contribuintes numa “pirâmide de risco” tributário fornece ao estado as métricas para concentrar esforços de combate ao mau contribuinte (sonegador contumaz) ao mesmo tempo que indica quais são aqueles que merecem um tratamento diferenciado (favorecido) por parte do fisco.
Contabilidade – Qual a importância de ações de combate à fraude e sonegação fiscal para a mudança da cultura e para
a arrecadação?
Soares – A partir do momento em que o Fisco passa a atuar fortemente com ações de inteligência fiscal, o Estado otimiza seus esforços e sua atuação pode ser concentrada em ações que geram muito mais resultado, tanto do ponto de vista de arrecadação, quanto na questão da legitimidade de suas estratégias de combate ao sonegador. Trata-se de aplicar energia na área que efetivamente gera resultados, ao invés de voltar-se para ações pequenas, que geram pouco ou nenhum resultado. Atuar de forma inteligente, em ações conjuntas com a polícia judiciária, Ministério Público e procuradorias, eleva o grau de relevância dessa atividade. O oposto disso é o
eterno ‘enxugar gelo’ que consome recursos públicos sem gerar o ganho de performance que a sociedade espera do fisco.
Contabilidade – Estas sugestões custariam mais ou menos quanto aos estados?
Soares – Muitas dessas medidas custam menos que um centésimo do resultado que trarão. A estruturação ou reestruturação de áreas de inteligência parte de ações simples e infinitamente mais baratas do que o resultado que geram para o erário. Estados que relegaram suas administrações tributárias quando recebiam recursos extrafiscais, como royalties, por exemplo, hoje amargam uma situação caótica em todas as áreas. A atividade de gestão tributária está no cerne do que é o estado moderno. E por isso merece e requer manejo inteligente, com a observância estrita dos princípios constitucionais que devem regê-la, onde destacamos princípio da Legalidade, da Moralidade, da Eficiência, e da Capacidade Contributiva.
Contabilidade – Mesmo estados com dificuldades financeiras têm de investir?
Soares – Sim. Até porque muitas dessas medidas custam muito pouco e já devem ser implementadas até para resgatar a capacidade do estado de honrar seus compromissos e voltar a investir.