Folha de pagamento de maio adota nova tabela do imposto de renda

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A nova tabela do Imposto de Renda dos servidores entrou em vigor no início de maio, conforme Medida Provisória Nº 1171/2023, de 30 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de maio de 2023.

A alteração mais significativa foi o aumento da base de cálculo de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida a dedução automática de 25% do valor máximo da faixa de isenção (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00) para os servidores que ganham até R$ 2.640,00 (R$ 2.112,00 + 528,00 = 2.640,00), os quais deixarão de pagar imposto de renda. 

Aos servidores que recebem acima de R$ 2.640,00, será calculado o desconto por dois critérios:

  • deduções legais: mesma regra utilizada anteriormente
  • dedução simplificada: desconsidera as deduções legais e se aplica o valor de R$ 528,00 

Será utilizado o critério que seja mais benéfico para o servidor, sem necessidade de manifestação de sua vontade. 

Compare a tabela antiga e a tabela nova e veja o que mudou:

Tabela antiga

Tabela antiga

Tabela Nova

Tabela Nova

Observações:

Deduções por dependente e por aposentado maior de 65 anos é por pessoa, e seus valores não foram alterados.

Base de cálculo IR = Valor Bruto – previdência – abatimento por dependente – abatimento por ser maior de 65 anos 

Mais informações pelo e-mail chat do Tesouro do Estado.

Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado


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