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domingo, 24 novembro 2024

Governo avalia adesão ao RRF fiscal sem abrir mão de ações judiciais

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Em dezembro de 2017, Piratini conseguiu vitória parecida no STF em relação à lei que estabeleceu a renegociação da dívida com o governo federal

O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Ruschel, afirmou, nesta quinta-feira (8), que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terá um papel importante nas tratativas do Piratini em relação ao regime de recuperação fiscal da União. Na quarta-feira (7), a Assembleia Legislativa aprovou a adesão do RS ao acordo.

Segundo Ruschel, a PGE estuda discutir um ponto do regime que força o Estado a desistir de ações judiciais que discutem os termos do contrato e pontos da dívida com o governo federal.

— Nós temos um papel bastante importante nas ações judiciais. Como uma das questões envolvendo o regime de recuperação fiscal é a renúncia das ações, nós vamos ter de nos dedicar bastante sobre esse tema.

Em dezembro do ano passado, o governo de José Ivo Sartori obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a um tema semelhante. Na ocasião, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar que avalizou a renegociação da dívida do Estado com a União, feita em dezembro de 2016, sem que fosse necessário desistir de ações judiciais que discutem os termos do acordo.

decisão da ministra tem efeito apenas sobre a lei complementar 156, de 2016, que atendeu a pedidos de Sartori e de seus antecessores, garantindo mais flexibilidade no pagamento da dívida. O caso, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, deverá ser analisado pelo plenário do STF.

— (A decisão) Foi especificamente em relação à lei 156, mas encaminha para a lei 159 (que estipula os termos do regime) também, porque a exigência é a mesma em ambas as leis.

Com esse retrospecto favorável no Supremo, a PGE avalia se vai encaminhar um pedido semelhante à Corte.

— É um caminho que a gente pensa em adotar — afirmou Ruschel.

Contrapartidas

Prevendo dificuldades em aprovar as propostas de emenda à Constituição (PECs) que anulam a exigência de plebiscito para a venda de CEEE, Sulgás e Companhia Riograndense de Mineração (CRM), o Piratini avalia alternativas para assegurar as contrapartidas exigidas pela União em relação ao acordo. Nos bastidores, circula a informação de que o governo estuda ingressar no STF questionando a necessidade de plebiscito para esse trâmite. Ruschel disse que ainda não há nenhuma definição sobre essa alternativa:

— Não há nenhuma definição sobre isso. O governo está focado na Assembleia Legislativa. Agora, cumpriu uma etapa que é a aprovação do projeto que permite a adesão ao regime de recuperação fiscal e o próximo passo seria a votação das proposta de emenda à Constituição.

Neste momento, o primeiro dever do Piratini em relação ao regime de recuperação fiscal está no envio de uma nova proposta de contrato que supere as discordâncias sobre o orçamento estadual levantadas pela Secretaria Nacional do Tesouro (SNT).

O que prevê a lei 156

O regime de recuperação fiscal da União, negociado atualmente entre o Piratini e o Planalto segue o que é estipulado pela lei complementar 159, de 19 de maio de 2017. Portanto, não deve ser confundindo com a lei complementar 156, de 2016. A lei 156 prevê o alongamento do prazo da dívida por mais 20 anos e assegura o pagamento de prestações que não foram realizados no segundo semestre de 2016. A norma também garante que as parcelas sejam pagas de forma crescente até julho de 2018, o que daria fôlego ao Piratini no enfrentamento da crise financeira.

A lei 156 foi uma resposta da União a ações do RS e de outros 15 Estados no STF pedindo revisão dos termos contratuais da dívida. Na ocasião, após decisões favoráveis na Corte, o Planalto abriu o diálogo com os governadores, oferecendo a renegociação. A lei, que também previa o regime de recuperação fiscal aos Estados em situação financeira mais grave, passou pelo crivo de deputados e senadores. No entanto, o presidente Michel Temer vetou parcialmente o projeto, em dezembro do ano passado, excluindo o dispositivo que previa a recuperação fiscal. A equipe econômica do considerava o texto muito brando, pois não previa contrapartidas aos governos estaduais para adesão.

Posteriormente, o socorro aos Estados em pior situação econômica foi sancionado por Temer, sem vetos, em maio deste ano. Desde então, o Piratini enfrenta batalha na Assembleia Legislativa para garantir as contrapartidas exigidas pela União, como venda de estatais, para aderir ao programa federal.

 Foto: Palácio Piratini

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